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Pref. Confresa

 

Contrato de Rateio nº 001/2026

Contrato de rateio que entre si celebram o Município de Confresa/MT e o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Norte Araguaia — CIDESA-NA, para transferência de recursos destinados à aquisição de imóvel rural para implantação do Aterro Sanitário da Região Norte Araguaia.

Pelo presente instrumento, de um lado, o Município de Confresa, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 37.464.716/0001-50, com sede na Avenida Centro-Oeste, nº 286, Centro, Confresa/MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Ricardo Aloísio Babinski, doravante denominado Município Consorciado, e, de outro lado, o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Norte Araguaia — CIDESA-NA, associação pública de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 09.410.164/0001-61, com sede em [endereço completo], neste ato representado por seu Presidente, Sr. [nome completo], doravante denominado Consórcio Público, resolvem celebrar o presente Contrato de Rateio, com fundamento na Constituição Federal, na Lei Federal nº 11.107/2005, no Decreto Federal nº 6.017/2007, na Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Municipal nº 293/2007, na Lei Municipal nº ___/2025, na Portaria STN nº 274/2016 e nas demais normas aplicáveis, mediante as cláusulas seguintes.

Cláusula primeira — Do objeto

O presente contrato tem por objeto a transferência, pelo Município de Confresa ao CIDESA-NA, do valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a título de rateio pela participação em consórcio público, destinado exclusivamente à aquisição de imóvel rural para implantação do Aterro Sanitário da Região Norte Araguaia, conforme deliberação assemblear do CIDESA-NA e processo administrativo de aquisição conduzido pelo Consórcio Público.

§ 1º. Os recursos transferidos em razão deste contrato possuem destinação vinculada e não poderão ser aplicados em finalidade diversa da prevista no caput.

§ 2º. É vedada a utilização dos recursos para despesas genéricas, despesas administrativas não relacionadas ao objeto, despesas de custeio ordinário ou qualquer outra aplicação não prevista neste contrato e no orçamento do Consórcio Público.

 

Cláusula segunda — Do fundamento consorcial e da deliberação autorizativa

O presente contrato decorre da participação do Município de Confresa no CIDESA-NA, autorizada pela Lei Municipal nº 293/2007, e da deliberação assemblear do Consórcio Público realizada em 04 de setembro de 2025, ou outra ata que venha a substituí-la/complementá-la, que aprovou a aquisição do imóvel destinado ao aterro sanitário regional, o valor global da operação e o critério de participação financeira dos municípios envolvidos.

Parágrafo único. Integram este contrato, independentemente de transcrição, a ata assemblear de aprovação da despesa, o orçamento do consórcio, o plano de aplicação, o processo administrativo de aquisição do imóvel, a lei municipal autorizativa e os pareceres jurídico, contábil e de controle interno emitidos no âmbito do Município.

Cláusula terceira — Do valor e do critério de rateio

O Município de Confresa contribuirá com o valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em parcela única, correspondente à sua participação no rateio aprovado pelo CIDESA-NA para a aquisição do imóvel rural destinado à implantação do aterro sanitário regional.

§ 1º. O valor global estimado da aquisição é de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), conforme processo administrativo do CIDESA-NA, ressalvada a necessidade de confirmação por laudo de avaliação, contrato de compra e venda, escritura pública e demais documentos do processo.

§ 2º. O critério de rateio deverá estar demonstrado em documento próprio aprovado pelo Consórcio Público, indicando os entes participantes, valores individuais, fundamento da participação financeira e eventual distinção entre municípios consorciados e não consorciados.

§ 3º. A participação de municípios não consorciados, se existente, deverá ser formalizada por instrumento jurídico próprio, não se confundindo com o presente contrato de rateio.

Cláusula quarta — Da dotação orçamentária

As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária do Município de Confresa, ou outra equivalente formalmente indicada pela Contabilidade Municipal, desde que observada a natureza própria de transferência a consórcio público mediante contrato de rateio:

Classificação

Descrição

Órgão

07 - Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos

Unidade orçamentária

002 - Urbanismo

Função

17 — Saneamento

Subfunção

512 — Saneamento Básico Urbano

Programa

0139 – Repasse CIDESA

Ação

10185 - Implantação de Aterro Sanitário - CIDESA

Natureza da despesa

4.4.71.70.00 — Rateio pela Participação em Consórcio Público

Fonte/destinação

1.500.000000 — Recursos não vinculados de impostos, ou outra fonte indicada pela Contabilidade Municipal

Valor

R$ 150.000,00

Parágrafo único. O Consórcio Público deverá registrar a receita e a despesa correspondente em seu orçamento e contabilidade, observando a vinculação do recurso à aquisição do imóvel e fornecendo ao Município as informações necessárias à consolidação das contas públicas.

Cláusula quinta — Das condições prévias ao repasse

O repasse financeiro pelo Município fica condicionado à apresentação e validação dos seguintes documentos:

I — estatuto vigente, protocolo de intenções ou contrato de consórcio público e comprovação da regular representação legal do CIDESA-NA;

II — ata da assembleia que aprovou a aquisição do imóvel, o valor global da operação, o critério de rateio e a participação financeira do Município de Confresa;

III — orçamento do Consórcio Público ou ato equivalente que preveja a receita de rateio e a despesa de aquisição do imóvel;

IV — cópia integral do processo administrativo de aquisição do imóvel, inclusive parecer jurídico, parecer técnico, laudo de avaliação, justificativa de escolha do imóvel e ato de autorização/ratificação da inexigibilidade ou do procedimento adotado;

V — certidão atualizada de inteiro teor da matrícula do imóvel, certidão de ônus reais e ações reais ou pessoais reipersecutórias, comprovando inexistência de impedimentos à transferência dominial;

VI — comprovação de baixa, quitação ou solução jurídica de eventual condição resolutiva, gravame, ônus ou restrição constante da matrícula;

VII — certidões fiscais e ambientais indispensáveis à segurança jurídica da aquisição, sem prejuízo de outras exigidas pela Procuradoria Jurídica, Contabilidade ou Controle Interno do Município.

Cláusula sexta — Das obrigações do Município de Confresa

Constituem obrigações do Município de Confresa:

I — prever e manter dotação orçamentária suficiente e adequada para a execução do presente contrato;

II — empenhar, liquidar e pagar o valor devido, observadas as condições deste contrato e a legislação financeira aplicável;

III — fiscalizar a execução do objeto e a aplicação dos recursos transferidos;

IV — registrar contabilmente a execução do contrato de rateio de acordo com as normas da Secretaria do Tesouro Nacional e do Tribunal de Contas competente;

V — comunicar formalmente ao CIDESA-NA eventual restrição orçamentária, financeira ou legal que possa impactar o cumprimento da obrigação assumida.

Cláusula sétima — Das obrigações do CIDESA-NA

Constituem obrigações do CIDESA-NA:

I — aplicar os recursos recebidos exclusivamente na aquisição do imóvel rural destinado à implantação do Aterro Sanitário da Região Norte Araguaia;

II — manter escrituração contábil, orçamentária e financeira individualizada dos recursos recebidos;

III — observar integralmente a Lei Federal nº 14.133/2021 no processo de aquisição do imóvel, especialmente os requisitos do art. 72 e do art. 74, inciso V e § 5º, quando a contratação ocorrer por inexigibilidade;

IV — encaminhar ao Município cópia dos empenhos, ordens de pagamento, contrato de compra e venda, escritura pública, registro imobiliário, certidões, laudos, pareceres e demais documentos comprobatórios da aplicação dos recursos;

V — fornecer, nos prazos legais, as informações necessárias à consolidação das contas do Município de Confresa, inclusive detalhamento da execução por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elemento de despesa, função, subfunção e fonte/destinação de recursos;

VI — permitir a fiscalização pelo Município, pelo controle interno, pela Câmara Municipal, pelo Tribunal de Contas, pelo Ministério Público e pela sociedade civil;

VII — restituir, compensar ou reprogramar os valores recebidos, conforme orientação jurídica e contábil, caso a aquisição não se concretize, o objeto seja alterado, haja sobra de recursos ou seja constatada aplicação irregular.

Cláusula oitava — Da execução, liquidação e pagamento

O pagamento será efetuado em parcela única, mediante transferência bancária para conta específica indicada pelo CIDESA-NA, após a comprovação das condições previstas neste contrato e emissão de parecer favorável pela Procuradoria Jurídica, Contabilidade e Controle Interno do Município.

§ 1º. A liquidação da despesa municipal deverá ser instruída com este contrato, a lei autorizativa, a nota de empenho, a documentação comprobatória da obrigação de rateio e a certificação de que as condições prévias foram cumpridas.

§ 2º. O pagamento não caracteriza quitação final da responsabilidade do CIDESA-NA, que permanecerá obrigado a comprovar a aplicação integral dos recursos no objeto pactuado.

Cláusula nona — Da vigência

O presente contrato terá vigência da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2025, limitada ao exercício financeiro da dotação orçamentária que o suporta, ressalvadas as obrigações de prestação de contas, restituição, compensação, controle, transparência e fornecimento de informações contábeis, que permanecerão vigentes até seu integral cumprimento.

Cláusula décima — Da fiscalização e do controle

A fiscalização da execução deste contrato será exercida pelo Município de Confresa, por meio de servidor ou comissão designada, sem prejuízo da atuação do controle interno, da Câmara Municipal, do Tribunal de Contas competente, do Ministério Público e dos mecanismos de controle social.

Parágrafo único. Nenhuma cláusula deste contrato poderá ser interpretada como restritiva da atuação dos órgãos de controle interno e externo, em conformidade com o art. 13, § 3º, do Decreto Federal nº 6.017/2007.

Cláusula décima primeira — Da transparência e prestação de informações

O CIDESA-NA deverá disponibilizar em portal eletrônico, ou encaminhar ao Município para publicação, as informações relativas ao orçamento do consórcio, contrato de rateio, execução orçamentária e financeira, processo de aquisição do imóvel e documentos de prestação de contas, observadas as normas de transparência pública, acesso à informação e responsabilidade fiscal.

Cláusula décima segunda — Da restituição, compensação ou reprogramação

Caso a aquisição do imóvel não se concretize, seja anulada, revogada, rescindida ou tenha seu objeto substancialmente alterado, o CIDESA-NA deverá restituir ao Município de Confresa os valores recebidos, atualizados na forma legal, ou propor compensação/reprogramação em contrato de rateio futuro, desde que haja autorização jurídica, contábil e legislativa quando necessária.

Parágrafo único. Havendo sobra de recursos após a aquisição do imóvel, o saldo deverá ser restituído ou reprogramado mediante instrumento formal e autorização do Município, vedada sua aplicação automática em finalidade diversa.

Cláusula décima terceira — Da responsabilidade por irregularidades

A aplicação irregular dos recursos, a omissão de prestação de informações, o desvio de finalidade, a aquisição de imóvel com vício dominial relevante ou a ausência de comprovação dos requisitos legais poderá ensejar suspensão de novos repasses, instauração de tomada de contas, restituição ao erário, responsabilização administrativa, civil e penal dos agentes envolvidos e comunicação aos órgãos de controle competentes.

Cláusula décima quarta — Do foro

Fica eleito o foro da Comarca de Confresa/MT, ou outro competente segundo a legislação aplicável, para dirimir controvérsias decorrentes deste contrato, sem prejuízo das competências constitucionais dos órgãos de controle externo.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em ___ vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.

Confresa/MT, 18 de junho de 2026.

Ricardo Aloísio Babinski

Prefeito Municipal

Sandro José Luz Costa

Presidente do Consórcio

Testemunhas:

1. Nome: ______________________________ CPF: ______________________________

2. Nome: ______________________________ CPF: ______________________________