DECRETO MUNICIPAL N° 48, DE 24 DE JUNHO DE 2026.
25 de Junho de 2026
“Dispõe sobre a instauração e o regulamento de funcionamento da Comissão Municipal de Tributos, nomeia seus membros para proceder à reavaliação e atualização da Planta de Valores Imobiliários (PVI) do Município de Itiquira/MT, define a sequência dos trabalhos e as atribuições do Presidente e do Secretário Executivo, nos termos da Lei Municipal nº 968/2016, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, XII da Lei Orgânica Municipal, combinados com a Lei nº 1.327, de 18 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO o disposto no caput e parágrafos do artigo 14 da Lei Municipal nº 968, de 16 de dezembro de 2016 (Código Tributário do Município de Itiquira/MT), que prevê a atualização periódica da Planta de Valores Imobiliários (PVI) antes da ocorrência do fato gerador do imposto;
CONSIDERANDO a necessidade legal de que as análises e estudos mercadológicos sejam conduzidos por uma comissão multissetorial especificamente constituída para esse fim, denominada Comissão Municipal de Tributos;
CONSIDERANDO a relevância de regulamentar a governança interna, o fluxo operacional e as responsabilidades do referido colegiado para assegurar a transparência, a impessoalidade e a segurança jurídica na apuração dos valores venais dos imóveis urbanos;
R E S O L V E:
CAPÍTULO I
DA INSTAURAÇÃO E COMPOSIÇÃO
Art. 1º Fica instaurada a COMISSÃO MUNICIPAL DE TRIBUTOS, órgão colegiado dotado de competências técnicas, consultivas e deliberativas, incumbido de realizar os estudos de mercado e o levantamento de dados necessários à atualização da Planta de Valores Imobiliários (PVI) do Município de Itiquira/MT.
Art. 2º Em estrito cumprimento ao § 1º do art. 14 da Lei Municipal nº 968/2016, a Comissão Municipal de Tributos será composta pelos seguintes membros titulares e seus respectivos suplentes:
I – Representante do setor técnico de Engenharia Civil, Arquitetura ou Urbanismo da Prefeitura:
TAMIRES DE MATOS MIRANDA
Arquiteta e Urbanista – CAU/MT A1128329
II – Representante do setor Jurídico da Prefeitura Municipal:
WILSON PEREIRA DA ROSA JUNIOR
Advogado – OAB/MT 31.996-O
III – Representante da Secretaria Municipal de Finanças Públicas e Arrecadação:
ADEMIR DAL BERTI
Fiscal de Tributos
IV – Representante da Câmara Municipal de Vereadores:
ADRIANA PEREIRA E SILVA
Vereadora
V – Representante de Associação de Moradores de Bairros:
ZÉLIA GIONGO
Servidora Pública Aposentada
VI – Representante do segmento empresarial local:
ALLAN JESUS OSINAGA DA ROSA
Empresário Local
CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO
Art. 3º A Comissão Municipal de Tributos deliberará de forma colegiada e reger-se-á pelas seguintes normas de funcionamento:
I – As reuniões ordinárias ocorrerão conforme cronograma aprovado na sessão de instalação, e as extraordinárias serão convocadas pelo Presidente ou por requerimento da maioria absoluta dos membros;
II – As convocações serão formalizadas por escrito ou meio eletrônico oficial com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, contendo a pauta do dia;
III – O quórum mínimo para instalação das reuniões será de maioria simples dos membros em primeira convocação ou, após 15 minutos, com qualquer número de presentes em segunda convocação;
IV – As deliberações serão tomadas por voto da maioria simples dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto ordinário e, em caso de empate, o voto de qualidade (desempate).
Art. 4º Os trabalhos técnicos e discussões de cada reunião serão registrados em Atas Circunstanciadas, lavradas pelo Secretário Executivo e assinadas por todos os membros participantes após aprovação em plenário.
Art. 5º Os membros da Comissão exercerão suas funções em caráter de múnus público, sendo a atividade considerada serviço público relevante, não remunerado, vedada a percepção de jetons, gratificações ou vantagens financeiras adicionais.
Art. 6º É dever de todos os membros e colaboradores da Comissão resguardar estrito sigilo sobre as informações cadastrais e dados fiscais analisados, bem como sobre as deliberações internas prévias à publicação oficial dos atos institucionais.
CAPÍTULO III
DA SEQUÊNCIA DOS TRABALHOS (FLUXO OPERACIONAL)
Art. 7º Para garantir a consistência metodológica e o cumprimento dos prazos legais, os trabalhos da Comissão seguirão obrigatoriamente a seguinte sequência cronológica:
FASE I: Planejamento e Alinhamento Cadastral:
a) Reunião de instalação oficial do colegiado e indicação do Secretário Executivo;
b) Definição e aprovação do cronograma de atividades e metas;
c) Coleta e diagnóstico da base imobiliária atualizada fornecida pelo Cadastro Fiscal Imobiliário.
FASE II: Pesquisa de Mercado e Coleta de Dados:
a) Levantamento empírico dos preços correntes praticados pelo mercado imobiliário local para compra, venda e locação;
b) Mapeamento e avaliação dos equipamentos urbanos existentes e das melhorias decorrentes de obras públicas recebidas pelas regiões avaliadas, conforme determinado no art. 14, caput, da Lei Municipal nº 968/2016;
c) Solicitação de subsídios informativos junto a cartórios de registro de imóveis, imobiliárias regionais e conselhos profissionais (CREA, CAU, CRECI).
FASE III: Análise Técnica e Tabulação de Valores:
a) Tratamento estatístico e consolidação dos dados de mercado coletados;
b) Aplicação e simulação técnica dos fatores e coeficientes corretivos legais (situação, topografia, pedologia, melhorias públicas, benfeitorias do terreno e estado de conservação predial), nos termos dos artigos 12 e 13 da Lei nº 968/2016;
c) Elaboração das minutas das Tabelas de Valores Genéricos (TVG) de Terrenos e Construções.
FASE IV: Deliberação e Relatório Final:
a) Discussão e votação plenária da proposta final de zoneamento fiscal e valores genéricos por metro quadrado;
b) Elaboração de Relatório Circunstanciado final, justificando as metodologias empregadas, as fontes utilizadas e as conclusões obtidas;
c) Encaminhamento do Relatório Circunstanciado ao Chefe do Poder Executivo para subsidiar a minuta do posterior Decreto que fixará a Planta de Valores Imobiliários – PVI.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS
Seção I
Do Presidente
Art. 8º A Presidência da Comissão Municipal de Tributos será exercida de forma privativa e nata pelo Secretário Municipal de Finanças Públicas e Arrecadação.
Art. 9º São atribuições exclusivas do Presidente da Comissão:
I – Dirigir, coordenar, orientar e supervisor em nível superior todas as atividades e debates da Comissão;
II – Convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias;
III – Proferir o voto de qualidade em caso de empate nas votações do colegiado;
IV – Representar oficialmente a Comissão perante o Chefe do Poder Executivo, Secretarias Municipais e órgãos ou instituições externas;
V – Assinar convocações, correspondências oficiais, pareceres e, de forma conjunta com os demais membros, o Relatório Circunstanciado Final;
VI – Solicitar às demais pastas do Poder Executivo o apoio técnico, estrutural e de pessoal que se fizer necessário ao cumprimento das metas da comissão;
VII – Instituir, quando pertinente, subcomissões ou grupos de trabalho técnicos para estudos de áreas específicas do perímetro urbano.
Seção II
Do Secretário Executivo
Art. 10. A função de Secretário Executivo será exercida por um dos membros do funcionalismo público da Comissão ou por servidor público especificamente designado para este encargo por ato de seu Presidente.
Art. 11. São atribuições do Secretário Executivo da Comissão:
I – Prestar todo o apoio logístico, operacional e administrativo indispensável ao pleno desenvolvimento das competências e das reuniões do colegiado;
II – Organizar as pautas das sessões sob a determinação direta do Presidente;
III – Lavrar as atas das reuniões da comissão e providenciar sua devida assinatura e arquivamento;
IV – Autuar, organizar, catalogar, zelar e manter sob estrita guarda todos os processos administrativos, laudos, tabelas, mapas e documentos que servirem de base para as atividades colegiadas;
V – Redigir relatórios instrutivos, pareceres informativos, ofícios, memorandos, editais e demais atos de expediente afetos aos trabalhos da Comissão, submetendo-os ao Presidente;
VI – Controlar e registrar o quórum e a frequência dos membros nas reuniões;
VII – Providenciar e acompanhar o devido encaminhamento para fins de publicação oficial dos atos normativos, relatórios e deliberações geradas pela Comissão que demandem publicidade legal.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Nos trabalhos de reavaliação imobiliária, a Comissão deverá obrigatoriamente sopesar e fazer aplicar as regras protetivas e atenuantes estabelecidas no Código Tributário Municipal, especialmente o redutor de até 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o valor venal de glebas com mais de 20.000m² situadas em zonas urbanizáveis ou de expansão urbana, conforme os §§ 4º e 5º do art. 14 da Lei nº 968/2016.
Art. 13. Fica estipulado o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, para a conclusão integral dos estudos e a entrega do Relatório Circunstanciado final ao Gabinete do Prefeito.
Art. 14. Os casos omissos neste Decreto serão resolvidos pela Presidência da Comissão, ouvida a Procuradoria do Município quando houver matéria jurídica complexa envolvida.
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira-MT, aos 24 de junho de 2026.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
FABIANO DALLA VALLE
PREFEITO MUNICIPAL