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Pref. Cáceres

“Dispõe sobre a designação da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Convênio nº 03/2025, celebrado entre o Município de Cáceres e a Associação de Inovação Redes Inteligentes e Soluções Criativas – ICT Privada, para acompanhamento da execução das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES EM EXERCÍCIO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o Convênio nº 03/2025 celebrado entre o Município de Cáceres e a Associação de Inovação Redes Inteligentes e Soluções Criativas – Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT Privada;

CONSIDERANDO o disposto no art. 219-A da Constituição Federal, que estabelece o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004 (Lei de Inovação), especialmente aquelas relativas às parcerias entre a Administração Pública e as Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação – ICTs para a execução de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018, que regulamenta a Lei nº 10.973/2004 e estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo;

CONSIDERANDO o disposto no art. 38 do Decreto Federal nº 9.283/2018, que prevê a celebração de instrumentos jurídicos para atividades conjuntas de pesquisa, desenvolvimento e inovação;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e controle da administração pública;

CONSIDERANDO, subsidiariamente, o disposto nos arts. 58, 59 e 60 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no que se refere ao monitoramento e avaliação das parcerias celebradas pela Administração Pública;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando Gdoc sob nº 3728, de 23 de junho de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Convênio nº 03/2025, celebrado entre o Município de Cáceres e a Associação de Inovação Redes Inteligentes e Soluções Criativas – ICT Privada:

I – Presidente: MARLENE DAS GRAÇAS FORNANCIARI

Cargo: Técnica Nível Superior

CPF 388.216.721-15;

II – Membro: MARILAINE F. P. ROCHA

Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

CPF: 536.149.681-20

III – Membro: GLEIDSTON LAPASINI LEAL

Cargo: ARQUEÓLOGO

CPF: 007.061.702-37

Art. 2º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação:

I – Acompanhar a execução física, técnica e financeira do Convênio nº 03/2025;

II – Verificar o cumprimento das metas, etapas, cronogramas e resultados previstos no Plano de Trabalho;

III – monitorar a aplicação dos recursos financeiros e dos bens eventualmente disponibilizados para execução do objeto;

IV – Analisar relatórios de execução apresentados pela entidade parceira;

V – Solicitar informações, documentos e esclarecimentos necessários ao acompanhamento da parceria;

VI – Realizar visitas técnicas e inspeções, quando necessário;

VII – Elaborar relatórios de monitoramento e avaliação sobre o desenvolvimento das atividades e resultados alcançados;

VIII – Emitir manifestações técnicas destinadas a subsidiar a Administração Municipal quanto à execução do convênio e à análise da prestação de contas;

IX – Exercer outras atribuições correlatas previstas na Lei nº 10.973/2004, no Decreto nº 9.283/2018, no instrumento de convênio e demais normas aplicáveis.

Art. 3º A Comissão deverá observar, no desempenho de suas atribuições, as disposições constantes da Lei Federal nº 10.973/2004, do Decreto Federal nº 9.283/2018, do Convênio nº 03/2025 e do respectivo Plano de Trabalho, bem como as normas municipais pertinentes.

Art. 4º Os membros da Comissão poderão requisitar apoio técnico de outras unidades administrativas do Município sempre que necessário ao cumprimento de suas atribuições.

Art. 5º Os trabalhos desenvolvidos pelos membros da Comissão serão considerados de relevante interesse público e não ensejarão remuneração adicional.

Art. 6º A Comissão permanecerá constituída durante toda a vigência do Convênio nº 03/2025 e até a aprovação da prestação de contas final, salvo disposição em contrário da autoridade competente.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 23 de junho de 2026.

LUIZ LAUDO PAZ LANDIM

Prefeito Municipal de Cáceres em Exercício

ALESSANDRA CASTILHO PAIVA PAULINO

Secretária Municipal de Turismo e Cultura