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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

1° TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO N.035/2025 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT E A EMPRESA E C TRANSPORTES LTDA, NOS TERMOS ABAIXO:

O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, representado pelo Prefeito Municipal JACOB ANDRE BRINGSKEN, doravante denominado contratante e a empresa E C TRANSPORTES LTDA, doravante denominada contratada, representado ERASMO CARLOS DA SILVA, conforme atos constitutivos da empresa, considerando o Contrato n.035/2025, oriundo do Pregão Presencial n.11/2025, Processo Administrativo n. 38/2025, celebram o presente TERMO ADITIVO, de comum acordo, com fundamento na Lei n. 14.133/21 e suas regulamentações, conforme cláusulas e condições seguintes:

1.            CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. Constitui objeto da presente Termo Aditivo o acréscimo de R$ 220.400,00 (Duzentos e Vinte Mil e Quatrocentos Reais) do valor inicial do Contrato n.035/2025, com fulcro na Lei Federal n.14.133/2021, referente aos quantitativos e valores descritos na tabela abaixo:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

QTDD

PREÇO

PREÇO TOTAL

20

SERVICO DE TRANSPORTE ESCOLAR ZONA

RURAL – 01 VEICULO ONIBUS COM CAPACIDADE

MINIMA DE 44 LUGARES, COM MOTORISTA, SEM

AR CONDICIONADO, SEM MONITOR, INCLUSO

GASTOS TRIBUTARIOS, COMBUSTIVEL E

MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA;

DESCRIÇÃO DA LINHA: FAZ. BAIA DO PADRE X

FAZ. LB X FAZ. LACY X DEST. SÃO SIMÃO X COM.

MORRINHOS X FAZ. SILMAR X FAZ. TRAVESSÃO X ATÉ A ESCOLA MUNICIPAL DA PONTA DO

ATERRO, PERCORRENDO UM TOTAL DE 145,0 KM.

DIÁRIOS NO PERÍODO VESPERTINO.

29.000 KM

7,60

220.400,00

2. CLAUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO

2.1 Após a implementação do presente Termo Aditivo, o Prazo de Vigência será por mais 12 meses, a contar do dia 25 de Junho de 2026.

3.            CLÁUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO

3.1. Após a implementação dos acréscimos previstos na Clausula Primeira da presente Termo Aditivo, o valor global do Contrato passará a ser de R$440.800,00 (Quatrocentos e Quarenta Mil e Oitocentos Reais).

4.            CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1.         Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

05.003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

2.022 – TRANSPORTE ESCOLAR

2.166 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR

3.3.90.00.00.00.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS

FICHA: 56/1500

R$ 120.212,62

2.166 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR

3.3.90.00.00.00.00.00 – APLICAÇOES DIRETAS

FICHA: 56/1550

R$ 55.293,00

2.166 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR

3.3.90.00.00.00.00.00 – APLICAÇOES DIRETAS

FICHA: 56/1553

R$ 24.713,00

2.166 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR

3.3.90.00.00.00.00.00 – APLICAÇOES DIRETAS

FICHA: 56/1571

R$ 20.181,38

5.            CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO

5.1       Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato n.035/2025.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 24 de Junho de 2026.

 

_____________________________

JACOB ANDRE BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

____________________________

ERASMO CARLOS DA SILVA

CONTRATADA

TESTEMUNHAS

_______________________________

NÚBIA F. B DA SILVEIRA

ADMINISTRADORA DE LICITAÇOES E CONTRATOS

_______________________________

AIRTON SAUCEDO

GERENTE DE CONTRATOS