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Pref. Nova Xavantina

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 01/2026/CMAS

PROCESSO ELEITORAL DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE NOVA XAVANTINA/MT – BIÊNIO 2026/2028

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Nova Xavantina/MT, por intermédio da Comissão Eleitoral instituída pela Resolução nº 06/CMAS/2026, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente RETIFICAÇÃO do Edital nº 01/2026/CMAS, referente ao Processo Eleitoral da Sociedade Civil para composição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, para o biênio 2026/2028.

CAPÍTULO VII DA ASSEMBLEIA ELEITORAL

Art. 12. A Assembleia de Eleição da Sociedade Civil será realizada no dia 26 de junho de 2026, às 10h00, no prédio do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, Sala de Reuniões Anexa, situado na Av. Expedição Roncador Xingu nº 347, Bairro Jardim Alvorada, Nova Xavantina/MT.

§1º A Plenária Eleitoral será instalada em primeira chamada com a maioria simples dos participantes habilitados e, após 30 (trinta) minutos, em segunda chamada com qualquer número de participantes habilitados.

§2º Todas as representações habilitadas como candidatas deverão votar uma a uma, de acordo com a lista de habilitados por segmento elaborada pela Comissão Eleitoral.

Art. 13. A eleição ocorrerá por segmento (Usuários do SUAS, Entidades e Organizações de Assistência Social inscritas no CMAS e Trabalhadores do SUAS).

§1º Cada participante devidamente habilitado terá direito a 03 (três) votos, sendo 01 (um) voto para cada segmento representado no processo eleitoral.

§2º A votação será realizada por meio de cédula própria, fornecida pela Comissão Eleitoral, devendo os votos ser depositados em urna preparada especificamente para este fim.

§3º A votação será realizada em plenária única, participando do processo eleitoral todos os candidatos e representantes devidamente habilitados pela Comissão Eleitoral.

Art. 14. Os representantes titulares e suplentes de cada segmento serão definidos pela ordem de votação obtida na Assembleia Eleitoral, sendo considerado titular o candidato mais votado e suplente o segundo candidato mais votado em cada segmento.

Art. 15. Será considerado eleito o candidato que obtiver o maior número de votos válidos dentro de seu respectivo segmento.

Art. 16. Em caso de empate, será considerado eleito o candidato que possuir maior tempo de atuação ou vínculo comprovado com a Política de Assistência Social, observados os seguintes critérios:

I – para o segmento dos Trabalhadores do SUAS, prevalecerá o candidato com registro mais antigo de atuação profissional na Política de Assistência Social;

II – para o segmento dos Usuários do SUAS, prevalecerá o candidato com maior tempo de participação ou acompanhamento nos serviços, programas, projetos ou benefícios socioassistenciais;

III – para o segmento das Entidades e Organizações de Assistência Social, prevalecerá a entidade com maior tempo de inscrição e atuação na Política de Assistência Social.

Parágrafo único. Persistindo o empate após aplicação dos critérios previstos neste artigo, será considerado eleito o candidato de maior idade.

Art. 17. Caso o número de candidatos habilitados seja igual ao número de vagas disponíveis para determinado segmento, a escolha poderá ocorrer por aclamação, mediante aprovação da Assembleia Eleitoral.

§1º Encerrado o processo de votação às 11h00, a Comissão Eleitoral procederá imediatamente à apuração dos votos.

§2º Caso haja mais de 01 (um) voto registrado para um mesmo segmento na cédula, será considerado nulo apenas o voto referente àquele segmento, permanecendo válidos os votos regularmente registrados nos demais segmentos.

Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital nº 01/2026/CMAS.

Nova Xavantina/MT, 24 de junho de 2026.

Luciana Filizardo Galvão

Portaria nº 866/2024

Presidente do CMAS/NX

Comissão Eleitoral - Resolução 06/CMAS/2026  

Franciane Erd Fonseca                Josiane Emília da Silva                  Adriano Dias de Souza

Núbia Silva de Alencar Vilella

Secretária Executiva

Portaria nº115/2023