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Pref. Campos de Júlio

Dispõe sobre apreciação do 3º Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) de 2025.

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPOS DE JÚLIO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I. a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II. a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

III. o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

IV. a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Ofício nº 119/2026/SMSCJ, de 22 de junho de 2026, da Secretaria Municipal de Saúde, que solicita a apreciação e deliberação do Conselho Municipal de Saúde referente ao 3º Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) de 2025;

CONSIDERANDO as deliberações do Conselho Municipal de Saúde, em sua 3ª Reunião Extraordinária realizada em 23 de junho de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o 3º Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) de 2025, apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde, referente ao Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, Região de Saúde Sudoeste Mato-Grossense;

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Campos de Júlio – MT, 24 de junho de 2026.

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ROSILDA CALIXTO DA SILVA PASSOS

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Homologação:

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IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito Municipal