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Pref. Campos de Júlio

Dispõe sobre Emenda Parlamentar nº 053/2026, de autoria do Deputado Estadual de Mato Grosso, Sr. Sebastião Resende, no valor total de R$ 100.000,00 (cento mil reais), formalizada por meio do Termo de Compromisso nº 479/2026 destinada ao custeio das ações e serviços públicos de saúde do Município de Campos de Júlio, Região Sudoeste Mato-grossense do Estado de Mato Grosso.

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPOS DE JÚLIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando:

I. a Seção II da Constituição Federal em seu Art. 196, que estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

II. a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

III. a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

IV. o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

V. a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

VI. a Lei Estadual Nº 10.587, de 09 de agosto de 2017, que dispõe sobre a regulamentação das emendas parlamentares, previstas no art. 164 da Constituição do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;

VII. a Emenda Constitucional Nº 82/2018, que acrescenta e revoga dispositivos do art. 164 da Constituição do Estado de Mato Grosso;

VIII. a Lei nº 11.561 de 11 de novembro de 2021, que altera dispositivo da Lei nº 10.587, de 09 de agosto de 2017, que dispõe sobre a regulamentação das emendas parlamentares, previstas nos arts. 164 e 164-A da Constituição do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;

IX. a Lei nº 11.600 de 07 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a execução das emendas parlamentares impositivas destinadas ao Sistema Único de Saúde - SUS no Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Ofício nº 121/2026/SMSCJ/GS, de 22 de junho de 2026, da Secretaria Municipal de Saúde de Campos de Júlio, que solicita a apreciação e deliberação do Conselho Municipal de Saúde, acerca da proposta de aplicação dos recursos oriundos da Emenda Parlamentar nº 053/2026 de autoria do Deputado Estadual de Mato Grosso, Sr. Sebastião Resende, no valor total de R$ 100.000,00 (cento mil reais), formalizada por meio do Ofício nº 043/EPDSR/26 e do Termo de Compromisso nº 479/2026;

CONSIDERANDO que os recursos serão destinados ao custeio das ações e serviços públicos de saúde do Município de Campos de Júlio/MT, sendo R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para aquisição de materiais de consumo e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para contratação de pessoa jurídica;

CONSIDERANDO a apreciação, discussão e deliberação dos conselheiros presentes na 3ª Reunião Extraordinária, realizada em 23 de junho de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Aplicação da Secretaria Municipal de Saúde de Campos de Júlio, referente à Emenda Parlamentar de autoria do Deputado Estadual de Mato Grosso, Sr. Sebastião Resende, no valor total de R$ 100.000,00 (cento mil reais), proveniente do Termo de Compromisso nº 479/2026, Ofício nº 043/EPDSR/26 e da Emenda Parlamentar nº 053/2026, destinada ao custeio das ações e serviços públicos de saúde no Município de Campos de Júlio, Região de Saúde Sudoeste Mato-Grossense;

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio – MT, 24 de junho de 2026.

ROSILDA CALIXTO DA SILVA PASSOS

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Homologação:

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito Municipal