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Pref. Confresa

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 003/2026

O MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, com sede administrativa à Av. Centro-Oeste, nº 286, Centro, Confresa-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, brasileiro, empresário, portador do RG nº 4.757.666-SSP/MT e CPF nº 555.303.541-49, doravante denominado simplesmente PREFEITURA; e, de outro lado, o CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT – CONSEG, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 20.089.630/0001-91, com sede na Rua Procopio Souza Pires, nº 66, Jardim do Éden, Confresa-MT, representado por seu Presidente, Sr. RODRIGO SANTANA DE MOURA, casado, empresário, portador do RG nº 4.749.128-SPP/GO e CPF nº 904.961.401-91, doravante denominado simplesmente CONSEG, resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao Termo de Convênio nº 003/2026, com fundamento no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000, no art. 184 da Lei nº 14.133/2021, na Lei nº 13.019/2014, na Lei Municipal nº 630/2014 (na redação da Lei nº 1.447/2025) e na Lei Municipal nº 1.447/2025, e em atenção ao Parecer Jurídico nº 200/2026 PGM, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 200/2026 PGM, que opinou favoravelmente, com ressalvas, ao saneamento do Termo de Convênio nº 003/2026;

CONSIDERANDO que o art. 1º da Lei Municipal nº 630/2014, na redação dada pela Lei nº 1.447/2025, autoriza expressamente o convênio com o CONSEG, no valor mensal fixo de R$ 25.500,00, com a distribuição reproduzida na Cláusula Primeira do Termo;

CONSIDERANDO a revogação da Lei nº 8.666/1993 pela Lei nº 14.133/2021 (art. 193, II), a impor a atualização da fundamentação do ajuste;

CONSIDERANDO a vedação de realização de despesa sem prévio empenho (art. 60 da Lei nº 4.320/1964) e as exigências dos arts. 15 a 17 e 26 da Lei Complementar nº 101/2000;

CONSIDERANDO que o ajuste somente produz efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no meio oficial (art. 38 da Lei nº 13.019/2014);

CONSIDERANDO a inexigibilidade de chamamento público configurada (art. 31, II, da Lei nº 13.019/2014); e

CONSIDERANDO o relevante interesse público no custeio das unidades de segurança pública instaladas no Município;

RESOLVEM as partes celebrar o presente Primeiro Termo Aditivo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RETIFICAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1.1. Fica retificado o fundamento do Termo de Convênio nº 003/2026, onde se lê "arts. 116 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/1993", leia-se "art. 184 da Lei nº 14.133/2021, art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000, Lei nº 13.019/2014 e Leis Municipais nº 630/2014 (na redação da Lei nº 1.447/2025) e nº 1.447/2025".

1.2. Toda remissão à Lei nº 8.666/1993 constante do Termo, inclusive a do art. 61, parágrafo único, invocada na Cláusula Nona, considera-se substituída pela legislação vigente, especialmente pela Lei nº 14.133/2021 e pela Lei nº 13.019/2014.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA APROVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

2.1. A liberação de qualquer parcela fica condicionada à prévia apresentação e à aprovação formal e expressa, pela Secretaria Municipal competente, do Plano de Trabalho do CONSEG, contendo a descrição do objeto e das metas, as etapas de execução, o cronograma de desembolso e a previsão de início e término das ações (art. 22 da Lei nº 13.019/2014).

2.2. O Plano de Trabalho aprovado integra, para todos os fins, o presente instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

3.1. Reconhece-se a inexigibilidade de chamamento público, com fundamento no art. 31, II, da Lei nº 13.019/2014, por decorrer o repasse de transferência autorizada no art. 1º da Lei Municipal nº 630/2014, na redação dada pela Lei nº 1.447/2025, que identifica expressamente o CONSEG como entidade beneficiária e fixa o valor mensal de R$ 25.500,00, observado o art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000.

3.2. A inexigibilidade será justificada e ratificada pela autoridade competente e publicada, nos termos do art. 32 da Lei nº 13.019/2014.

CLÁUSULA QUARTA – DO MARCO DE EFICÁCIA E DA VIGÊNCIA

4.1. O Termo de Convênio nº 003/2026 produz efeitos jurídicos a partir da publicação de seu extrato no veículo oficial de publicidade do Município (art. 38 da Lei nº 13.019/2014).

4.2. Mantida a vigência até 31/12/2026, os efeitos financeiros ficam limitados às competências regularmente constituídas a partir da eficácia, ressalvado o tratamento das competências pretéritas previsto na Cláusula Quinta.

CLÁUSULA QUINTA – DO EMPENHO E DO PAGAMENTO

5.1. Das parcelas vincendas (junho a outubro de 2026). Fica autorizada a emissão de empenho prévio, na forma global (art. 60, § 3º, da Lei nº 4.320/1964), à conta da dotação indicada na Cláusula Sexta do Termo (Órgão 04, Unidade 002, Ação 2226, Reduzido 049, Fonte 1.500.0000000, Elemento 3.3.70.41.00.00), no valor mensal de R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais), para as competências de junho, julho, agosto, setembro e outubro de 2026, totalizando R$ 127.500,00 (cento e vinte e sete mil e quinhentos reais). O pagamento de cada parcela será efetuado até o 10º (décimo) dia útil do mês, condicionado à prestação de contas da competência anterior (Cláusulas 3.3 e 5.3 do Termo).

5.2. As competências de novembro e dezembro de 2026 observarão o mesmo regime de empenho prévio e de pagamento condicionado à prestação de contas, no valor mensal de R$ 25.500,00, totalizando R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais).

5.3. Das competências pretéritas abril a maio de 2026). Embora o auxílio esteja autorizado por lei específica (art. 1º da Lei Municipal nº 630/2014, red. Lei nº 1.447/2025), tal autorização não dispensa o prévio empenho nem a comprovação. O reconhecimento e o eventual pagamento das parcelas relativas a, abril e maio de 2026 ficam CONDICIONADOS, cumulativamente, à: (a) comprovação documental da efetiva realização das despesas pelas unidades beneficiadas e/ou pelo CONSEG no período; (b) apresentação da prestação de contas correspondente; (c) abertura de procedimento próprio de reconhecimento de despesa, com motivação expressa da autoridade ordenadora; e (d) prévia manifestação do Controle Interno. Fica VEDADO o empenho retroativo dessas competências como se prévio fosse, bem como o seu pagamento sem a comprovação e o procedimento aqui exigidos (art. 60 da Lei nº 4.320/1964).

5.4. Inexistindo comprovação de despesa efetiva no período de abril e maio de 2026, as respectivas parcelas não serão devidas, iniciando-se a contagem dos repasses a partir da eficácia do ajuste.

5.5. Os recursos serão mantidos e movimentados em conta bancária específica e exclusiva vinculada ao convênio, vedada a mistura com recursos de outras origens (Cláusula 3.4 do Termo).

CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DA FISCALIZAÇÃO

6.1. O CONSEG apresentará à Prefeitura relatório mensal de execução financeira, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, com comprovação das despesas realizadas por cada unidade beneficiada (Cláusula 5.3 do Termo), e prestação de contas trimestral, na forma do art. 1º, §§ 2º e 3º, da Lei Municipal nº 630/2014, sem prejuízo da prestação de contas final no prazo de até 60 (sessenta) dias após o encerramento da vigência.

6.2. A liberação de cada parcela fica condicionada à prestação de contas da competência anterior e à inexistência de pendências (Cláusulas 3.3, 4.3 e 5.3 do Termo).

6.3. A prestação de contas observará eventual regulamentação por Decreto do Poder Executivo (art. 1º, § 4º, da Lei Municipal nº 630/2014), competindo à PREFEITURA supervisionar, fiscalizar e avaliar a execução, com poder de visitas in loco e de solicitação de documentos a qualquer tempo (Cláusula 4.2 do Termo).

CLÁUSULA SÉTIMA – DA INTEGRIDADE DOCUMENTAL

7.1. As partes providenciarão o preenchimento e a assinatura dos campos de testemunhas e a juntada, ao processo administrativo, da via final integral e assinada do Termo de Convênio nº 003/2026 e do presente Aditivo.

CLÁUSULA OITAVA – DA MANIFESTAÇÃO DO CONTROLE INTERNO

8.1. A execução financeira deste convênio, inclusive a emissão do empenho e a liberação de qualquer parcela, fica condicionada à prévia manifestação do Controle Interno do Município quanto à regularidade da despesa, da dotação, do empenho e da documentação que instrui o processo.

CLÁUSULA NONA – DA RESSALVA QUANTO AO ART. 2º DA LEI Nº 1.447/2025

9.1. O repasse adicional de R$ 20.00,00 (vinte mil reais) autorizado no art. 2º da Lei nº 1.447/2025 – destinado a R$ 10.000,00 para ações da Polícia Militar e R$ 10.000,00 para ações da Polícia Judiciária Civil – é estranho ao objeto e ao valor do presente convênio e, caso venha a ser executado, demandará convênio próprio e específico, com dotação e empenho próprios, não sendo absorvido nem coberto por este instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO

10.1. O presente Termo Aditivo e o respectivo Termo de Convênio serão publicados, por extrato, no veículo oficial de publicidade do Município, como condição de eficácia, nos termos do art. 38 da Lei nº 13.019/2014.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RATIFICAÇÃO

11.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Termo de Convênio nº 003/2026 não alteradas por este instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja (Cláusula Décima Primeira do Termo).

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente Primeiro Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Confresa-MT, 24 de junho de 2026.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal de Confresa-MT

CPF: 555.303.541-49

RODRIGO SANTANA DE MOURA

Presidente do CONSEG

CPF: 904.961.401-91

TESTEMUNHAS:

1. ____________________________________ CPF: ____________________

2. ____________________________________ CPF: ____________________