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Pref. Santa Rita do Trivelato

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO E VALOR DO CONTRATO Nº 42/2025, CUJO OBJETO CONSISTE NA LOCAÇÃO DO SISTEMA GERENCIADOR DE COMPETIÇÕES ESPORTIVAS PARA GESTÃO ESPORTIVA, QUE TEM A FINALIDADE DE CONTROLAR DE FORMA AUTOMATIZADA COMPETIÇÕES COM EQUIPES E ATLETAS NAS MODALIDADES INDIVIDUAIS E COLETIVAS.

O MUNICIPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 04.205.596/0001-17, com sede administrativa na Avenida Flavio Luiz, 2.201, Centro, em SANTA RITA DO TRIVELATO - MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. VOLMIR BASSANI, brasileiro, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa PLACARSOFT LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 48.018.735/0001-79, estabelecida na AV BAYER FILHO, SALA 02 Nº 1287, Bairro CENTRO, CEP 88.200-000, na cidade de TIJUCAS-SC, neste ato representada por seu Sócio Administrador RAFAEL MULLER, brasileiro, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si como justo e contratado o seguinte:

1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E FINALIDADE

1.1 – O objeto do presente Contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DO SISTEMA GERENCIADOR DE COMPETIÇÕES ESPORTIVAS PARA GESTÃO ESPORTIVA, QUE TEM A FINALIDADE DE CONTROLAR DE FORMA AUTOMATIZADA COMPETIÇÕES COM EQUIPES E ATLETAS NAS MODALIDADES INDIVIDUAIS E COLETIVAS

1.2 - Tem como finalidade o presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência contratual, bem como o aditivo de valores, conforme especificado nas Cláusulas a seguir.

2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA – PRORROGAÇÃO DO PRAZO

2.1. O prazo de vigência da contratação fica prorrogado em mais 12 (doze) meses contados a partir da data da sua assinatura deste aditivo, vigorando, portanto, até 24/06/2027, com fulcro no artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021.

3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

3.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da Dotação Orçamentária abaixo especificada e consignada na peça orçamentária do exercício de 2026.

4.0 - CLÁUSULA QUARTA - DO FUNDAMENTO LEGAL

4.1. O presente aditivo encontra fundamento legal no art. 107 da Lei nº14.133/21, sendo necessário para o bom desempenho das atividades da Administração Pública.

5.0 CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.

5.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Mutum - MT, para dirimir as dúvidas que porventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justos firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Santa Rita do Trivelato – MT, 24 de junho de 2026

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO
VOLMIR BASSANI
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE

PLACARSOFT LTDA
CNPJ 48.018.735/0001-79
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: MARIA CILENE PEREIRA                     Nome: ELAINE A. VIANA BORGES
CPF: 655.XXX.XXX-15                                     CPF:027.XXX.XXX-13.