PORTARIA Nº 587/2026
25 de Junho de 2026
PORTARIA Nº 587/2026
APLICA PENALIDADE NO ÂMBITO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLAUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Aplicar as penalidades administrativas conforme apurado no Procedimento Administrativo de Apuração de Infrações Administrativas em Licitações e Contratos nº 005/2025, a saber:
a) Empresa penalizada: DELTA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA (EPP) – CNPJ: 48.447.370/0001-06;
b) Sócios:
a. Fernanda Ferreira de Castro Paes de Barros – CPF 043.***.***-19.
c) Sanções aplicadas:
c.1) IMPEDIMENTO TEMPORÁRIO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, PELO PRAZO DE 03 (TRÊS) ANOS – válida a partir de 04/05/2026 a 04/05/2029.
c.2) MULTA NO VALOR DE 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR TOTAL DOS PRODUTOS SOLICITADOS E NÃO ENTREGUES.
d) Órgão sancionador: Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data em que a decisão final, no âmbito do Procedimento Administrativo de Apuração de Infrações Administrativas em Licitações e Contratos nº 005/2025, se tornou irrecorrível.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Sapezal, aos 24 dias do mês de junho de 2026.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal de Sapezal – MT