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Pref. Sapezal

PORTARIA Nº 587/2026

APLICA PENALIDADE NO ÂMBITO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CLAUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Aplicar as penalidades administrativas conforme apurado no Procedimento Administrativo de Apuração de Infrações Administrativas em Licitações e Contratos nº 005/2025, a saber:

a) Empresa penalizada: DELTA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA (EPP) – CNPJ: 48.447.370/0001-06;

b) Sócios:

a. Fernanda Ferreira de Castro Paes de Barros – CPF 043.***.***-19.

c) Sanções aplicadas:

c.1) IMPEDIMENTO TEMPORÁRIO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, PELO PRAZO DE 03 (TRÊS) ANOS – válida a partir de 04/05/2026 a 04/05/2029.

c.2) MULTA NO VALOR DE 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR TOTAL DOS PRODUTOS SOLICITADOS E NÃO ENTREGUES.

d) Órgão sancionador: Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data em que a decisão final, no âmbito do Procedimento Administrativo de Apuração de Infrações Administrativas em Licitações e Contratos nº 005/2025, se tornou irrecorrível.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Sapezal, aos 24 dias do mês de junho de 2026.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal de Sapezal – MT