Carregando...
Pref. Sapezal

PORTARIA Nº 589/2026

APLICA PENALIDADE NO ÂMBITO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CLAUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Aplicar as penalidades administrativas conforme apurado no Procedimento Administrativo de Apuração de Infrações Administrativas em Licitações e Contratos nº 008/2025, a saber:

a) Empresa penalizada: GLOBAL COMÉRCIO VAREJISTA E SERVIÇOS EM RECARGAS DE EXTINTORES LTDA – CNPJ: 22.871.544/0001-61;

b) Sócios:

a. Dagmar Cesar Vieira Lucena – CPF 691.***.***-72.

c) Sanções aplicadas:

c.1) IMPEDIMENTO TEMPORÁRIO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, PELO PRAZO DE 03 (TRÊS) ANOS – válida a partir de 24/04/2026 a 24/04/2029.

c.2) MULTA NO VALOR DE 30% (TRINTA POR CENTO) SOBRE O VALOR DO SERVIÇO NÃO CORRIGIDO.

d) Órgão sancionador: Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data em que a decisão final, no âmbito do Procedimento Administrativo de Apuração de Infrações Administrativas em Licitações e Contratos nº 008/2025, se tornou irrecorrível.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Sapezal, aos 24 dias do mês de junho de 2026.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal de Sapezal – MT