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Pref. Itaúba

SÚMULA: “DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ITAÚBA-MT AFETADO PELO EVENTO COLAPSO DE EDIFICAÇÕES, CODIFICADO PELO COBRADE – N° 2.4.1.0.0, CONFORME A PORTARIA/MDR N° 260 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO, SR. ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.

CONSIDERANDO que com base na inspeção técnica realizada, conclui-se que o Reservatório Elevado de Concreto Armado com capacidade de 300.000 litros, integrante do Sistema Municipal de Abastecimento de Água de Itaúba – MT, apresenta estado de conservação classificado como CRÍTICO, evidenciado pela presença generalizada de manifestações patológicas severas, incluindo extensas áreas de desplacamento do concreto, exposição de armaduras, corrosão avançada dos elementos metálicos e perda significativa do cobrimento estrutural.

CONSIDERANDO que as condições observadas são compatíveis com um processo de degradação progressiva instalado ao longo de décadas de operação, agravado pela ação contínua de agentes agressivos presentes no ambiente de armazenamento e tratamento da água, associado à inexistência de intervenções estruturais corretivas significativas durante sua vida útil, estimada em aproximadamente 40 anos.

CONSIDERANDO que a magnitude das patologias identificadas demonstra que a estrutura encontra-se em estágio avançado de deterioração, com comprometimento de sua durabilidade, confiabilidade operacional e segurança estrutural. O volume de concreto já desprendido, a extensão das armaduras expostas e os processos corrosivos em curso indicam perda progressiva da integridade dos elementos estruturais, não sendo recomendáveis intervenções pontuais ou meramente corretivas como solução definitiva para a unidade.

CONSIDERANDO que além dos riscos estruturais, a situação atual representa comprometimento das condições adequadas de conservação e armazenamento da água destinada ao consumo humano, considerando o avançado estágio de deterioração estrutural identificado durante a inspeção.

CONSIDERANDO que o reservatório constitui elemento estratégico para o abastecimento da região central do município de Itaúba, eventual comprometimento de sua operação poderá ocasionar impactos significativos na regularidade do fornecimento de água à população, afetando diretamente a segurança hídrica do sistema municipal de abastecimento.

CONSIDERANDO que a alternativa tecnicamente mais adequada e compatível com o interesse público consiste na substituição integral da estrutura existente por novo reservatório, dimensionado conforme as necessidades atuais do município e executado de acordo com os padrões técnicos e normativos vigentes.

CONSIDERANDO a Lei 12.608 de 10 de abril de 2012, artigo 8º inciso VI e Lei Estadual 10.670 de 16 de janeiro de 2018, artigo 20º, compete aos municípios decretar situação de emergência e estado de calamidade pública.

CONSIDERANDO o parecer do COMPDEC, relatando a ocorrência deste desastre no qual é favorável à declaração de situação de emergência em razão do evento COLAPSO DE EDIFICAÇÕES, codificado pelo COBRADE – N° 2.4.1.0.0, conforme a portaria/MDR n° 260 de 02 de fevereiro de 2022; 

CONSIDERANDO as situações relatadas de anormalidade nas diversas áreas do município continuam a exigir do Poder Público a adoção de medidas urgentes para restabelecer a normalidade, sob pena de causar ainda maiores prejuízos à população e aos transeuntes; 

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal, a qual é caracterizada como Situação de Emergência no Município de Itaúba-MT, provocada pelo rompimento de uma caixa d’água que abastece cerca de 60% da população do município, conforme parecer do Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil, sendo parte deste decreto tipo CODIFICADO PELO COBRADE – COLAPSO DE EDIFICAÇÕES, CODIFICADO PELO COBRADE – N° 2.4.1.0.0, CONFORME PORTARIA/MDR Nº 260, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022.

Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação COMPDEC – Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Itaúba - MT, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação COMPDEC – Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Itaúba – MT.

Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.

§ 1º No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.

§ 2º Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art. 6º Com base no Inciso VIII do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 01 (um) ano, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias direto.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúba/MT, em 24 de junho de 2026.

ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

PUBLICADO E AFIXADO NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 24/06/2026 A 24/07/2026.