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Pref. Sapezal

 PORTARIA Nº 590/2026

APLICA PENALIDADE NO ÂMBITO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CLAUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Aplicar as penalidades administrativas conforme apurado no Procedimento Administrativo de Apuração de Infrações Administrativas em Licitações e Contratos nº 010/2025, a saber:

a) Empresa penalizada: AUTENTICA COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA (EPP)– CNPJ: 47.146.145/0001-69;

b) Sócios:

a. Dayane Maria Ribeiro dos Santos – CPF 067.***.***-03.

c) Sanções aplicadas:

c.1) IMPEDIMENTO TEMPORÁRIO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, PELO PRAZO DE 03 (TRÊS) ANOS – válida a partir de 08/06/2026 a 08/06/2029.

c.2) MULTA NO VALOR DE 1% (UM POR CENTO) DO VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 27/2025.

d) Órgão sancionador: Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data em que a decisão final, no âmbito do Procedimento Administrativo de Apuração de Infrações Administrativas em Licitações e Contratos nº 010/2025, se tornou irrecorrível.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Sapezal, aos 24 dias do mês de junho de 2026.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal de Sapezal – MT