PORTARIA Nº 588/2026
25 de Junho de 2026
PORTARIA Nº 588/2026
APLICA PENALIDADE NO ÂMBITO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLAUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Aplicar a penalidade administrativa conforme apurado no Procedimento Administrativo de Apuração de Infrações Administrativas em Licitações e Contratos nº 007/2025, a saber:
a) Empresa penalizada: L3 ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA – CNPJ n. 10.571.789/0001-94;
b) Sócios:
1. PEDRO FERNANDO DA LUZ – CPF n. 329.***.***-93;
c) Sanções aplicadas:
c.1) IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS – válida de 22/04/2026 a 22/04/2028.
c.2) MULTA NO VALOR DE 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA PARCELA INADIMPLIDA.
d) Órgão sancionador: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – Prefeitura Municipal de Sapezal – MT.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data em que a decisão final, no âmbito do Procedimento Administrativo de Apuração de Infrações Administrativas em Licitações e Contratos nº 007/2025, se tornou irrecorrível.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Sapezal, aos 24 dias do mês de junho de 2026.
CLAUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal de Sapezal – MT