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Pref. Jauru

JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE

Processo Administrativo N.2805/2026

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS

EXCEPACIONAIS DE JAURU - APAE

A Prefeitura Municipal, através da Equipe de apoio de Licitação do Município de Jauru situada na Rua do Comércio, nº. 480 atendendo a Lei nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014, e demais normas que regem a matéria, no que couber, JUSTIFICA e o representante da Administração Pública RATIFICA A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO mediante termos a seguir.

Nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, justifica-se a inexigibilidade de chamamento público para celebração de Termo de Fomento entre o Município de Jauru-MT e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Jauru.

A entidade possui atuação exclusiva no Município na prestação de serviços especializados às pessoas com deficiência intelectual e múltipla, desenvolvendo atividades de assistência social, educação especial e apoio às famílias dos usuários.

A singularidade dos serviços prestados, a comprovada experiência da entidade, sua capacidade técnica e operacional e a inexistência de outra organização da sociedade civil apta a executar o objeto em condições equivalentes tornam inviável a realização de competição.

Dessa forma, resta caracterizada a inviabilidade de competição prevista no art. 31 da Lei nº 13.019/2014, justificando-se a celebração direta da parceria

Jauru – Mato Grosso, 24 de junho de 2026.

 

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VALDECI JOSÉ DE SOUZA

Prefeito