1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 117/2025
25 de Junho de 2026
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2025 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 117/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI – MT E A EMPRESA M LUZ MATERIAIS ELÉTRICOS E CONSTRUÇÃO LTDA, NA FORMA ABAIXO.
O MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 03.648.532/0001-28, com sede na Avenida Presidente Médici, nº 470, Bairro Planalto, Alto Paraguai/MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e a empresa M LUZ MATERIAIS ELÉTRICOS E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 39.928.631/0001-00, doravante denominada FORNECEDORA REGISTRADA, resolvem celebrar o presente Primeiro Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 117/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 117/2025, oriunda do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 002/2025, nos termos do art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando o interesse da Administração, a manifestação favorável da empresa detentora da ata, a comprovação da vantajosidade e a regular instrução do processo administrativo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA
2.1. Fica prorrogada a vigência da Ata de Registro de Preços nº 117/2025 por mais 12 (doze) meses, em razão da manutenção da vantajosidade para a Administração Pública, passando sua vigência de 12 de agosto de 2026 para 12 de agosto de 2027.
2.2. Permanecem inalterados os preços registrados, os percentuais de desconto, as especificações, as condições de fornecimento e todas as demais disposições constantes da Ata de Registro de Preços nº 117/2025, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se no disposto no art. 84 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como na solicitação apresentada pela empresa detentora da Ata, na demonstração da vantajosidade para a Administração Pública e nos demais documentos que integram o respectivo processo administrativo.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 117/2025, que não tenham sido expressamente alteradas por este Termo Aditivo.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente Termo Aditivo em igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
CLÁUSULA QUINTA – DA EFICÁCIA
5.1. O presente Termo Aditivo produzirá efeitos a partir de 13 de agosto de 2026, permanecendo inalteradas todas as demais condições da Ata de Registro de Preços nº 117/2025.
Alto Paraguai – MT, 24 de junho de 2026.
ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA
Prefeito Municipal
M LUZ MATERIAIS ELÉTRICOS E CONSTRUÇÃO LTDA
CNPJ nº 39.928.631/0001-00