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Pref. Cotriguaçu

Dispõe sobre o retorno antecipado de férias de Servidor Público Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISES FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO o interesse público e a continuidade dos serviços essenciais prestados à população;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o RETORNO ANTECIPADO DE FÉRIAS, do servidor ADENILSON DE LIMA, ocupante do cargo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir do dia 24 de junho de 2026.

Art. 2º O servidor encontra-se em gozo de férias no período de 08 de junho de 2026 a 07 de julho de 2026, ficado suspenso o usufruto das férias a partir da data prevista no artigo anterior.

Art. 3º O período remanescente de férias não usufruído em razão do retorno antecipado será retomado a partir do dia 29 de junho de 2026 e finalizando no dia 12 de julho de 2026.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 24 de junho de 2026.

Publique-se.

Notifique-se.

Cumpra-se.

MOISES FERREIRA DE JESUS

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.