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Pref. Juara

Lei Municipal n° 3.392, de 24 de junho de 2026.

Autoria: Poder Executivo.

Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Especial e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito especial junto a Lei Municipal nº 3.337, de 09 de janeiro de 2026, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), na dotação abaixo discriminada:

13.100

Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico

13

Cultura

13.392

Difusão Cultural

13.392.0010

Juara Sustentável e Criativa

13.392.0010.2265

Realização de Eventos e Festividades Municipais

3.3.90

Aplicação Direta ................................................................. R$ 1.000.000,00

FONTE

1.701.0000.000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito especial aberto no artigo anterior da dotação especificada, será utilizado excesso de arrecadação por fonte de recursos 1.701.0000.000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 24 de junho de 2026.

Valdir Leandro Cavichioli

Prefeito do Município em Exercício