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Pref. Juara

Lei Municipal n° 3.393, de 24 de junho de 2026.

Autoria: Poder Executivo.

Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Especial e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito especial junto a Lei Municipal nº 3.337, de 09 de janeiro de 2026, no valor de R$ 302.475,00 (trezentos e dois mil, quatrocentos e setenta e cinco reais), na dotação abaixo discriminadas:

10.101

08

08.245

08.245.0034

08.245.0034.1967

44.90.

FONTE

Fundo Municipal de Assistência Social

Assistência Social

Serviços Socioassistenciais

Juara em Boas Mãos no Social

Aquisição de Veiculo

Aplicações Direta ................................................................... R$ 302.475,00

1.701.0000.000 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito especial aberto no artigo anterior da dotação especificada, será utilizado em igual importância por excesso de arrecadação por fonte de recurso 1.701.0000.000 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º Fica autorizada à inclusão desta despesa no instrumento de planejamento exigido pela Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Municipal nº 3.301, de 05 de agosto de 2025, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 3.336, de 09 de janeiro de 2026, que trata do Plano Plurianual, período de 2026 a 2029.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 24 de junho de 2026.

Valdir Leandro Cavichioli

Prefeito do Município em Exercício