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Pref. Rio Branco

INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PARA APURAÇÃO DE FATOS RELACIONADOS À ATUAÇÃO DE MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR DE RIO BRANCO/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE RIO BRANCO/MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Lei Municipal nº 78/1991 e demais normas aplicáveis,

CONSIDERANDO as atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente previstas na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente quanto ao controle, fiscalização e garantia dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 78/1991, que institui o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rio Branco/MT;

CONSIDERANDO a Notícia de Fato nº 005973-005/2025, em trâmite na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Rio Branco/MT, destinada à apuração de possíveis irregularidades relacionadas à atuação de membro do Conselho Tutelar;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos narrados, assegurando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, contraditório e ampla defesa;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CMDCA e a Resolução nº 03/2025, que designou os membros da Comissão de Sindicância para condução dos trabalhos investigativos;

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de apurar fatos que possam configurar infração funcional ou descumprimento dos deveres inerentes ao exercício da função pública;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA destinada à apuração dos fatos constantes da Notícia de Fato nº 005973-005/2025, do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, referentes à suposta conduta irregular de membro do Conselho Tutelar de Rio Branco/MT.

Art. 2º A Sindicância será conduzida pela Comissão designada por meio da Resolução nº 03/2025, composta pelos seguintes membros:

I – Vanderléia Rodrigues Alves;

II – Mirian Liberina Vendramini;

III – Homero Henrique Farias Neto.

Art. 3º Compete à Comissão:

I – proceder à análise dos documentos relacionados aos fatos investigados;

II – requisitar informações e documentos que entender necessários;

III – ouvir pessoas que possam contribuir para o esclarecimento dos fatos;

IV – assegurar aos envolvidos o exercício do contraditório e da ampla defesa;

V_ afastar do cargo por tempo determinado, membro do conselho tutelar se entender necessário, durante o processo de sindicância:

VI– elaborar relatório final conclusivo, indicando os fatos apurados e propondo as medidas cabíveis.

Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado mediante justificativa da Comissão.

Art. 5º A Comissão poderá solicitar apoio técnico e administrativo do CMDCA para a realização dos trabalhos.

Art. 6º Ao final dos trabalhos, a Comissão apresentará relatório conclusivo ao Plenário do CMDCA para deliberação.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco/MT, 24 de junho de 2026.

Marileusa Alves de Serqueira Oliveira

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA