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Pref. Nova Xavantina

DECRETO Nº 7.305, DE 24 DE JUNHO DE 2025.

Aprova o desdobramento de lote de terra urbano, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.973, de 29 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre o parcelamento do solo, e dá outras providências; e demais legislação que trata da matéria; considerando as disposições contidas na Lei Federal 6.766/79; de acordo com o disposto nas Certidões 10/2026 e 10A/2026 – favoráveis ao desdobramento, que integra o presente Decreto, da lavra de Yuri F. Yamada Zanchin - Engenheiro Civil – CREA-MT 56605; considerando manifestação favorável da Procuradoria Geral, que in verbis:

“NX, 18/06/2026

Esta Procuradoria se manifesta favorável ao requerimento de desmembramento da mattrícula 24.237 CRI local, para constar lote 21 (199.620,88m²), 21ª (4.776,71m²) e 21B (2.331,26m²).

O lote 21B com área de 2.331,26m² será transferido ao Municípo, com as despesas de transferência (DOAÇÃO) a cargo do loteador.

Diante da complementação das áreas públicas com a doação acima, esta Procuradoria se manifesta favorável aos desmembramentos abaixo relacionados:

1 – Protocolo nº 348 – mt. 24.216 (13 lotes) – Cert. 06/2026

2 – Protocolo nº 349 – mat. 24.233 (10 lotes) – Cert. 07/2026

3 – Protocolo nº 350 – mat. 24.235 (24 lotes) – Cert. 05/2026

4 – Protocolo nº 351 – mat. 24.257 (13 lotes) – Cert. 11/2026

5 – Protocolo nº 352 – mat. 24.255 (4 lotes) – Cert. 09/2026

6 – Protocolo nº 353 – mat. 24.256 (2 lotes) – Cert. 10/2026

7 – Protocolo nº 354 – mat. 24.234 (4lotes) – Cert. 08/2026

Bruna Garcia Toledo – Procuradora Geral ”; Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o desdobramento de 2 (dois) lotes de terra, situados na zona urbana, correspondentes a uma área de 604,16m², designada lote 19 (dezenove), Cadastro Municipal 001.41.008.19.001.0, no Projeto Xavantina, setor Nova Brasília, nesta cidade, que se encontra matriculado sob nº 24.256 – 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade de Imobiliária Aquarius Eirelli, empresa inscrita no CNPJ sob o nº 15.xxx.422/0001-26, com sede nesta cidade, que passam a ser assim descritas e caracterizadas:

I – Desdobramento 1:

Proprietário: IMOBILIÁRIA AQUARIUS LTDA

CNPJ: 15.370.422/0001-26

Assunto: Localização e Descrição do Lote

Lote: 19

Cadastro Municipal 001.41.008.19.001.0

Endereço: Estrada Municipal do Pontal, Bairro Estilac

Comarca: Nova Xavantina

Município: Nova Xavantina

U.F: MT

Área (m²): 302,08 m²

Perímetro (m): 74,17 m

Matrícula: 24.256

Limites e confrontações:

Frente voltada para a Rua NS - 05, medindo 10,00 metros.

Lateral esquerda confrontante com a matrícula 24.258, medindo 25,00 metros.

Lateral direita confrontante com o Lote 19A, medindo 25,00 metros.

Fundos confrontante com a matrícula 24.258, medindo 14,17 metros.

II – Desdobramento 2:

Proprietário: IMOBILIÁRIA AQUARIUS LTDA

CNPJ: 15.370.422/0001-26

Assunto: Localização e Descrição do Lote

Lote: 19A

Cadastro Municipal 001.41.008.19-A.001.0

Endereço: Estrada Municipal do Pontal, Bairro Estilac

Comarca: Nova Xavantina

Município: Nova Xavantina

U.F: MT

Área (m²): 302,08 m²

Perímetro (m): 74,17 m

Matrícula: 24.256

Limites e confrontações:

Frente voltada para a Rua NS – 05, medindo 10,00 metros.

Lateral esquerda confrontante com o Lote 19, medindo 25,00 metros

Lateral direita confrontante com a matrícula 24.258, medindo 25,00 metros.

Fundos confrontante com a matrícula 24.258, medindo 14,17 metros.

Parágrafo único. Integram o presente Decreto: ART DE OBRA/SERVIÇO 1220250248147, memoriais descritivos e mapas, da lavra de Guilherme Vinicius Soares Silva – Engenheiro Civil - CREA: MT- 1222772523.

Art. 2º Nos termos do art. 18 da Lei n.º 6766/79, deverá o desmembramento, sob pena de caducidade, ser levado a registro no prazo de 180 (cento e oitenta dias).

Art. 3º Para a efetivação do desdobramento de que trata este Decreto, deverá o proprietário do imóvel requerer junto a Gerência de Tributação e Arrecadação a adoção das medidas necessárias para anotação junto ao Cadastro Municipal, inclusive, proceder ao recolhimento do ITBI nos casos devidos, sob pena revogação deste ato.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 24 de junho de 2026.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal

Rosana Klaus

Direção de Engenharia

Engenheira Civil – CREA-MT 042962