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Pref. Nova Lacerda

"Dispõe sobre a anulação do Decreto Municipal nº 1.348, de 22 de julho de 2019, e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA LACERDA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que o artigo 225 da Constituição Federal assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC;

CONSIDERANDO que o Parque Natural Municipal Uirapuru foi criado pelo Decreto Municipal nº 429, de 25 de novembro de 2008, com área de 783,2131 hectares, após estudos técnicos ambientais realizados na área denominada Cascata Uirapuru e entorno;

CONSIDERANDO que a criação da Unidade de Conservação foi precedida da declaração de interesse social promovida pelo Decreto Municipal nº 421, de 26 de maio de 2008, e da elaboração do Relatório Ambiental Simplificado – RAS, que subsidiou tecnicamente sua instituição;

CONSIDERANDO que, após análise dos documentos e arquivos existentes no âmbito da Administração Municipal, não foram localizados estudos técnicos, pareceres ambientais, laudos ou quaisquer documentos aptos a justificar a redução da área do Parque Natural Municipal Uirapuru promovida pelo Decreto Municipal nº 1.348, de 22 de julho de 2019;

CONSIDERANDO que a redução da área da Unidade de Conservação de 783,2131 hectares para 58,2508 hectares representa significativa diminuição do nível de proteção ambiental originalmente estabelecido;

CONSIDERANDO os princípios da prevenção, da precaução e da vedação ao retrocesso ambiental, aplicáveis à tutela do meio ambiente;

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de promover o controle da legalidade de seus próprios atos;

CONSIDERANDO o disposto na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual a Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais;

CONSIDERANDO a Manifestação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo e o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município;

DECRETA:

Art. 1º Fica anulado, por vício de legalidade, o Decreto Municipal nº 1.348, de 22 de julho de 2019, que alterou os limites do Parque Natural Municipal Uirapuru.

Art. 2º A anulação de que trata este Decreto produz efeitos ex tunc, retroagindo à data da publicação do Decreto Municipal nº 1.348, de 22 de julho de 2019.

Art. 3º Em razão da anulação prevista no artigo anterior, ficam integralmente restabelecidos os efeitos do Decreto Municipal nº 429, de 25 de novembro de 2008, inclusive quanto à área originalmente instituída para o Parque Natural Municipal Uirapuru, correspondente a 783,2131 (setecentos e oitenta e três hectares, vinte e um ares e trinta e um centiares) hectares.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo adotará as providências administrativas necessárias à atualização dos registros e documentos municipais relacionados ao Parque Natural Municipal Uirapuru.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Lacerda – MT, em 24 de junho de 2026.

AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO Prefeito Municipal