RESOLUÇÃO Nº 17/2026 – CMS/MT
26 de Junho de 2026
Dispõe sobre a aprovação de proposta de emenda parlamentar do deputado MAX RUSSI para custeio do município de Terra Nova do Norte – MT, no valor de R$ 150.000,00.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERRA NOVA DO NORTE DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal Nº 1820/2024, de 05 de novembro de 2024,
Considerando o artigo 196, da Constituição Federal, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080/1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
Considerando o ofício de número 115/2026/CCV-EP-MR, que encaminha a Emenda Parlamentar do deputado MAX RUSSI, destinada a custeio dos serviços e ações da secretaria de saúde;
Considerando o Regimento Interno do CMS de Terra Nova do Norte - MT;
O Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com A CONVOCAÇÃO do dia 05 de junho de 2026, considerando a deliberação do Pleno na REUNIÃO ordinária realizada em 10 de junho de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a emenda parlamentar do deputado estadual Max Russi, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinado ao custeio da secretaria de saúde, no município de Terra Novo do Norte – MT.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído.
Homologa-se, Publica-se, Cumpra-se.
Terra Nova do Norte - MT, 15 de junho de 2026.
Luciano de Abreu
Presidente do Conselho Municipal Saúde – Terra Nova do Norte - MT.
Rafael Sousa Barros
Secretário Municipal de Saúde – Terra Nova do Norte - MT.