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Pref. Paranatinga

RESOLUÇÃO Nº. 011/ 2026 CMDCA

Dispõe sobre a convocação da X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Paranatinga/MT e dá outras providências.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Paranatinga/MT, considerando a Resolução nº 335/2026/CEDCA/MT, onde o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso (CEDCA-MT) convoca todos os Conselhos Municipais de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) para que realizem as suas respectivas etapas municipais, incluindo as conferências livres, e necessidade de dar cumprimento ao disposto com a Lei Municipal nº 2484/2023 e nos termos da reunião ordinária realizada em 23/06/2026 pelo CMDCA.

RESOLVE:

Art.1° - Aprovar a X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Paranatinga a ser realizada no dia 06 de novembro de 2026, local e horário a ser deliberado e previamente divulgado por meio de resolução.

Art.2º - A X Conferência terá como tema: “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa.”

Art.3º - A X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, terá uma Comissão Organizadora Municipal a qual juntamente com o CMDCA, será incumbida da realização da referida conferência, bem como resolver todas as questões pertinentes a mesma.

Art. 4º- Compete à Comissão Organizadora:

a) Propor e submeter ao Plenário da Conferência, regimento, instrumentos normativos e legais para a realização da Conferência;

b) Decidir em primeira instância sobre as ocorrências da Conferência Municipal;

c) Orientar sobre o funcionamento e procedimento para a realização da Conferência Municipal;

d) Promover diligências necessárias à participação dos Delegados para participarem da Conferência Estadual;

e) Registrar e sistematizar as propostas de trabalho da Comissão submetendo ao Plenário da Conferência;

f) Exercer outras atividades correlatas.

Art. 5º - A Comissão Organizadora da X Conferência deverá promover todas as atividades necessárias ao cumprimento desta Resolução especialmente nos aspectos técnicos, administrativos e financeiros, além de elaborar a sua programação.

Art.6° - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação;

Registra-se e Cumpra-se.

Paranatinga - MT, 25 de junho de 2026.

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Karen Janne Sales Santos

Presidente do CMDCA