RESOLUÇÃO Nº. 011/ 2026 CMDCA
26 de Junho de 2026
RESOLUÇÃO Nº. 011/ 2026 CMDCA
Dispõe sobre a convocação da X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Paranatinga/MT e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Paranatinga/MT, considerando a Resolução nº 335/2026/CEDCA/MT, onde o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso (CEDCA-MT) convoca todos os Conselhos Municipais de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) para que realizem as suas respectivas etapas municipais, incluindo as conferências livres, e necessidade de dar cumprimento ao disposto com a Lei Municipal nº 2484/2023 e nos termos da reunião ordinária realizada em 23/06/2026 pelo CMDCA.
RESOLVE:
Art.1° - Aprovar a X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Paranatinga a ser realizada no dia 06 de novembro de 2026, local e horário a ser deliberado e previamente divulgado por meio de resolução.
Art.2º - A X Conferência terá como tema: “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa.”
Art.3º - A X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, terá uma Comissão Organizadora Municipal a qual juntamente com o CMDCA, será incumbida da realização da referida conferência, bem como resolver todas as questões pertinentes a mesma.
Art. 4º- Compete à Comissão Organizadora:
a) Propor e submeter ao Plenário da Conferência, regimento, instrumentos normativos e legais para a realização da Conferência;
b) Decidir em primeira instância sobre as ocorrências da Conferência Municipal;
c) Orientar sobre o funcionamento e procedimento para a realização da Conferência Municipal;
d) Promover diligências necessárias à participação dos Delegados para participarem da Conferência Estadual;
e) Registrar e sistematizar as propostas de trabalho da Comissão submetendo ao Plenário da Conferência;
f) Exercer outras atividades correlatas.
Art. 5º - A Comissão Organizadora da X Conferência deverá promover todas as atividades necessárias ao cumprimento desta Resolução especialmente nos aspectos técnicos, administrativos e financeiros, além de elaborar a sua programação.
Art.6° - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação;
Registra-se e Cumpra-se.
Paranatinga - MT, 25 de junho de 2026.
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Karen Janne Sales Santos
Presidente do CMDCA