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Pref. Campo Novo do Parecis

Abre crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município.

O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e nos termos da Lei Orçamentária n° 2.745/2025 (LOA) e Lei n° 2.708/2025 (LDO),

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto no corrente exercício crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município por excesso de arrecadação, no montante de R$ 716.548,00 (setecentos e dezesseis mil e quinhentos e quarenta e oito reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:

I - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Dotação 1: 001.10.301.0012.10052

Projeto/Atividade: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - ATENÇÃO PRIMÁRIA

Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 16010000600001 Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde e Saúde Bucal - Despesas Diversas - Proposta 14476859000125006

Valor: R$ 399.381,00 (trezentos e noventa e nove mil e trezentos e oitenta e um reais)

Dotação 2: 001.10.302.0013.10054

Projeto/Atividade: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - MAC

Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas

Fonte de Recurso: 16010000603001 Estruturação da Atenção Especializada - Nacional - Aquisição de Unidade Móvel de Saúde - Proposta 14476859000125005

Valor: R$ 317.167,00 (trezentos e dezessete mil e cento e sessenta e sete reais)

TOTAL: R$ 716.548,00

Art. 2° Para atender ao disposto no art. 1° deste Decreto servirão como recursos os provenientes do excesso de arrecadação, de acordo com o art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Parágrafo único O crédito adicional aberto no art. 1° deste Decreto onera o limite estabelecido no inciso III do art. 5° da Lei Orçamentária Anual n° 2.745/2025 (LOA).

Art. 3° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA,  para o exercício financeiro de 2026.

 Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 Campo Novo do Pareci/MT, 8 de junho de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON

Secretária Municipal de Administração