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Pref. Campo Novo do Parecis

Abre crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município.

O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e nos termos da Lei Orçamentária n° 2.745/2025 (LOA) e Lei n° 2.708/2025 (LDO);

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto no corrente exercício crédito adicional de alteração de fonte de recursos no Orçamento Geral do Município, no valor de 10.000,00,  (dez mil reais), nos termos dos artigos 41, I, e 42 da Lei Federal n° 4.320 de 1964, destinado à regularização de dotações orçamentárias, na seguinte classificação orçamentária:

I - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Dotação: 001.10.302.0013.20083

Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REABILITAÇÃO

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 15001002750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais - Aplicados em ASPS

Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)

TOTAL R$ 10.00,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução dos créditos suplementares de que trata o art. 1°, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), serão suportados por recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias, de acordo com o art. 43, § 1º, III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964:

I - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Dotação: 001.10.302.0013.20083

Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REABILITAÇÃO

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 15000000750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais

Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)

TOTAL: R$ 10.000,00

Parágrafo único O crédito adicional aberto no art. 1° deste Decreto não onera o limite estabelecido nos artigos 5° e 6° da Lei Orçamentária n° 2.745/2025, por se tratar apenas de alteração de fonte e destinação de recursos, conforme autorização contida na Lei n° 2.708/2025 (LDO) e Lei n° 2.745/2025 (LOA).

Art. 3° As alterações constantes deste decreto passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e a Lei Municipal nº 2.745 de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA,  para o exercício financeiro de 2026.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 12 de junho de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON

Secretária Municipal de Administração