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Pref. Campo Novo do Parecis

Abre crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município.

O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e nos termos da Lei Orçamentária n° 2.745/2025 (LOA) e Lei n° 2.708/2025 (LDO),

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto no corrente exercício crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, nas seguintes classificações orçamentárias:

I - 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

04.002 DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

Dotação: 002.04.129.0002.20019

Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 25000000000000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior

Valor: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais)

II - 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

12.002 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO

Dotação: 002.23.695.0019.20122

Projeto/Atividade: GESTÃO DAS AÇÕES TURISTÍCAS

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 25000000000000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior

Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)

TOTAL: R$ 460.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução dos créditos suplementares referidos no art. 1°, incisos I e II, no valor total de R$ 460.000,0 (quatrocentos e sessenta mil reais), decorrerão de superávit financeiro do exercício anterior, na fonte de recursos livres, consoante o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320 de 1964.

Parágrafo único O crédito adicional aberto no art. 1° deste Decreto onera o limite estabelecido no inciso II do art. 5° da Lei Orçamentária n° 2.745/2025 -LOA

Art. 3° As alterações constantes deste decreto passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA,  para o exercício financeiro de 2026.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 15 de junho de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON

Secretária Municipal de Administração