DECRETO N° 116, DE 15 de JUNHO DE 2026
26 de Junho de 2026
Abre crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município.
O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e nos termos da Lei Orçamentária n° 2.745/2025 (LOA) e Lei n° 2.708/2025 (LDO),
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto no corrente exercício crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, nas seguintes classificações orçamentárias:
I - 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.002 DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Dotação: 002.04.129.0002.20019
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 25000000000000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior
Valor: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais)
II - 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
12.002 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
Dotação: 002.23.695.0019.20122
Projeto/Atividade: GESTÃO DAS AÇÕES TURISTÍCAS
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 25000000000000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior
Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
TOTAL: R$ 460.000,00
Art. 2° Os recursos necessários à execução dos créditos suplementares referidos no art. 1°, incisos I e II, no valor total de R$ 460.000,0 (quatrocentos e sessenta mil reais), decorrerão de superávit financeiro do exercício anterior, na fonte de recursos livres, consoante o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320 de 1964.
Parágrafo único O crédito adicional aberto no art. 1° deste Decreto onera o limite estabelecido no inciso II do art. 5° da Lei Orçamentária n° 2.745/2025 -LOA
Art. 3° As alterações constantes deste decreto passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 15 de junho de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração