DECRETO N° 119, DE 19 DE junho DE 2026
26 de Junho de 2026
Abre crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município.
O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e nos termos da Lei Orçamentária n° 2.745/2025 (LOA) e Lei n° 2.708/2025 (LDO),
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto no corrente exercício crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 141.870,45 (cento e quarenta e um mil, oitocentos e setenta reais e quarenta e cinco centavos), nos termos do art. 41, I, da Lei Federal n° 4.320 de 1964, na seguinte classificação orçamentária:
I - 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
07.007 FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE - FMT
Dotação: 007.26.782.0006.10027
Projeto/Atividade: PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE ESTRADAS VICINAIS
Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.701.0000000.000 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
Valor: R$ 141.870,45 (cento e quarenta e um mil e oitocentos e setenta reais e quarenta e cinco centavos)
TOTAL R$ 141.870,45
Art. 2° Os recursos necessários à execução do crédito suplementar de que trata o art. 1° deste Decreto, decorrerão de excesso de arrecadação, de acordo com o art. 43, § 1°, II, da Lei Federal n° 4.320 de 1964:
Parágrafo único O crédito adicional aberto no art. 1° deste Decreto onera o limite estabelecido no inciso III do art. 5° da Lei Orçamentária n° 2.745/2025 - LOA.
Art. 3° As alterações constantes deste decreto passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e a Lei Municipal nº 2.745 de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 19 de junho de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração