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Pref. Bom Jesus do Araguaia

TERMO ADITIVO DE

PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2025

PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2025

PROCESSO Nº 38/2025

O Município de Bom Jesus do Araguaia - MT, por intermédio da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia - MT, CNPJ nº 04.173.952/0001-68, situada na Rua G, s/n, Quadra 35 Loteamento Solar Flor do Araguaia – Bom Jesus do Araguaia - MT - CEP: 78678-000, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, em comum acordo com a licitante, detentora dos direitos da Ata de Registro de Preços, A empresa: SORTE CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 07.344.422/0001-23; tendo em vista o que consta na licitação na modalidade de Pregão, em sua forma presencial, sob o número 09/2025, Processo Administrativo nº 38/2025, e em observância ao art. 84, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 08/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

1-           OBJETO

 

Constitui objeto do presente aditivo a prorrogação da vigência e renovação do saldo da Ata de Registro de Preços n. 08/2025 por 1 (um) ano, a partir de 03/06/2026. A presente Ata que tem por objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MASSA ASFÁLTICA-PMF”

Item

8892

Código

SORTE CONSTRUTORA LTDA

CNPJ: 07.344.422/0001-23

AV DUQUE DE CAXIAS, 1959 ANEXO 01 - CONJUNTO NOVA ESPERANCA, ARAGARCAS - GO, CEP: 76240-000

Telefone: (66) 9205-5012

Descrição do Produto/Serviço

Unidade

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

1

014.001.414

MASSA ASFALTICA - PMF

TOL

500

1.000,00

500.000,00

Total do Proponente

500.000,00

2- DA PRORROGAÇÃO

Fica prorrogada por 12 (doze) meses, contados da data 03/06/2026 mediante assinatura deste aditivo, a vigência da Ata de Registro de Preços ora aditada será até o dia 03/06/2027.

§ 1º. Os quantitativos da Ata de Registro de Preços serão renovados a partir da assinatura deste aditivo.

§ 2º. Assegura-se à detentora da ata o direito ao reajuste de preços a partir de 03/08/2026.

3- RATIFICAÇÃO

Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços originária, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

4- PUBLICAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia providenciará a publicação deste aditivo no Portal da Transparência do município (https://bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br), mural público e no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, órgão oficial de divulgação dos atos do município, a fim de garantir a ampla publicidade.

Bom Jesus do Araguaia - MT, 03 de Junho de 2026 .

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA

MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

ÓRGÃO GERENCIADOR