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Pref. Santo Afonso

ELEIÇÃO SUPLEMENTAR INDIRETA PARA CONSELHEIROS TUTELARES – MANDATO EM CURSO

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE (CMDCA), de Santo Afonso-MT no uso das atribuições legais, conferidas Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), pela Resolução CONANDA nº 231/2022, pela Lei Municipal Nº 531 de 29 de Março de 2023, torna público o presente Edital Eleição Suplementar Indireta , para preenchimento de 01 (uma) vaga de Conselheiro Tutelar Titular, bem como a formação de cadastro de suplentes, para complementação do mandato em curso, aprovada pela Resolução Nº 02/2026, do CMDCA.

1. DA FINALIDADE

1.1 O presente edital tem por finalidade a realização de eleição suplementar indireta, em razão de suplentes ao cargo de Conselheiro Tutelar Titular, visando assegurar a continuidade e regularidade do funcionamento do Conselho Tutelar.

1.2 A eleição será realizada de forma indireta, conforme previsão legal e excepcionalidade decorrente da vacância ocorrida durante os dois últimos anos do mandato, em consonância com o entendimento do CONANDA e jurisprudência administrativa consolidada.

2.   DO FUNDAMENTO LEGAL E DA MODALIDADE INDIRETA

2.1 A eleição indireta encontra respaldo no art. 16 §3º da Resolução CONANDA nº 231/2022, especialmente nos dispositivos que autorizam a adoção de procedimentos suplementares para recomposição do colegiado em caso de vacância.

2.2 O processo será conduzido pelo CMDCA, com fiscalização do Ministério Público, garantindo-se os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e razoabilidade.

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3.   DAS VAGAS

3.1. Serão preenchidas:

· Cadastro de suplentes, observada a ordem de classificação final.

4.   DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

4.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o horário previsto na Lei Municipal Nº 531 de 29 de Março de 2023 que cria a nova Lei de Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e funcionamento do Conselho Tutelar e dá outras providências, para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligência e tarefas inerentes à função.

4.2. O valor da remuneração do(a) conselheiro(a) tutelar é de R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um real) mensais;

4.3. Todos os membros do Conselho Tutelar deverão ser submetidos a escalas de sobreaviso idênticos aos de seus pares, proibido qualquer tratamento desigual.

4.4. O Conselho Tutelar funcionará em local de fácil acesso, preferencialmente já constituído como referência de atendimento à população, de segunda à sexta-feira, no horário das 07h00min às 17h00min horas, perfazendo carga horária semanal de 40 horas, além dos plantões.

4.5. O atendimento em plantões será realizado das 17h00min às 07h00min, nos dias úteis, e nos finais de semana e feriados.

4.6. O atendimento em plantão seguirá escala de rodízio e será realizado por um conselheiro tutelar à distância, por meio de aparelho celular. Os plantões realizados aos finais de semana ou feriados darão direito à compensação de um dia útil de serviço por dia de plantão trabalhado, a serem gozados sem prejuízo das reuniões colegiadas semanais do Conselho Tutelar para deliberações.

4.7. A fiscalização do cumprimento do horário de funcionamento do Conselho Tutelar e da jornada de trabalho de seus membros dar-se-á mediante organização e responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social.

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4.8. Todos os membros do Conselho Tutelar serão submetidos à mesma carga horária semanal de trabalho, bem como aos mesmos períodos de plantão, sendo vedado qualquer tratamento desigual.

4.9. O disposto no parágrafo anterior não impede a distribuição equitativa dos casos ou a divisão de tarefas entre os conselheiros, evitando sobrecarga e preferências pessoais, para fins de realização de diligências, atendimento descentralizado em comunidades distantes da sede, fiscalização de entidades, programas e outras atividades externas, sem prejuízo do caráter colegiado das decisões tomadas pelo Conselho.

4.10. Caberá aos membros do Conselho Tutelar registrar o cumprimento da jornada normal de trabalho, de acordo com as regras estabelecidas ao funcionalismo público municipal.

4.11. Aos Conselheiros Tutelares serão assegurados de todos os direitos previstos na Constituição federal aos trabalhadores em geral, especialmente:

I - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;

II - licença-maternidade;

III - licença-paternidade;

IV – Décimo terceiro.

4.13. Os Conselheiros Suplentes só serão remunerados quando convocados a substituírem seus respectivos titulares.

4.14. Os membros suplentes do Conselho Tutelar, no exercício de seus mandatos, não farão parte do quadro de servidores, e serão remunerados pelo Município, através do Gabinete do Executivo.

5.       DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS/AS CANDIDATOS/AS A MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

5.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, da Resolução nº 231/2022 do CONANDA e da Lei Municipal Nº 531 de 29 de Março de 2023 de criação do Conselho Tutelar, os(as) candidatos(as) a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

A) reconhecida idoneidade moral, comprovada apresentando:

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I. Certidões negativas de antecedentes civis e criminais expedidas pelas justiças Estadual, Federal e Militar de 1ºe 2º grau;

II. Se já foi conselheiro tutelar, certidão negativa fornecida pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal de Santo Afonso-MT de não ter sido penalizado no exercício da função de Conselho Tutelar.

III. através de ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos, facultando a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação, candidatos que não atendam os requisitos exigidos, indicando os elementos probatórios.

B) Carteira de identidade e CPF;

C) Uma (01) foto 3X4 recente;

D) Idade superior a 21 (vinte e um) anos;

E) Residir no município, há pelo menos 01( um ) ano comprovando com algum documento como conta de luz, água, telefone ou outro;

F) Comprovar domicílio eleitoral no município de Santo Afonso/MT, fornecendo cópia do título de eleitor e/ou E-Titulo.

G) Comprovação de, no mínimo, conclusão do ensino médio;

H) O candidato deverá assinar termo de responsabilidade e compromisso de dedicação exclusiva em regime integral para exercer tal função;

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5.2 O preenchimento dos requisitos legais deve ser comprovado no ato da candidatura.

6.   DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições serão realizadas no período de 25/06/2026 a 02/07/2026, das 07h00mim às 11h00min e das 13h00min às 17h00min no CRAS-Centro de Referência de Assistencia Social-Eunice Scarpatt, situado a Rua Dom Pedro II no municipio de Santo Afonso/MT.

6.2. A inscrição será gratuita e deverá ser realizada pessoalmente pelo(a) candidato(a) ou por procurador constituído com

6.3. O(A) candidato(a) fará sua inscrição através de uma ficha ficando sob a sua exclusiva responsabilidade as informações prestadas por ele(a) e devida documentação, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento da ficha e da documentação exigida.

6.4. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos conforme item 5 do presente edital;

7.   DOS IMPEDIMENTOS

7.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ou parentes em linha direta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90 e art. 15, da Resolução nº 231/2022, do CONANDA e do artigo 45 da Lei Municpal Nº 531 de 29 de Março de 2023.

7.2. Estende-se o impedimento do(a) conselheiro(a) tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca;

8.   DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA

8.1.O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar observará as seguintes etapas eliminatórias:

8.1.            ETAPA:    INSCRIÇÃO    E    APRESENTAÇÃO    DE    TODOS    OS DOCUMENTOSEXIGIDOS

a) Inscrições e entrega de documentos;

b) Análise da documentação exigida;

c) Publicação do resultado da análise;

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d) Impugnação/recursos ao resultado da análise;

e) Análise das impugnações/recursos;

f) Publicação dos nomes dos pré-candidatos.

8.2.  ETAPA PROVA OBJETIVA E PRÁTICA (INFORMÁTICA)

a) Prova escrita sobre a Lei Nº 14.344/2022 e conhecimentos básico em informática( teórica e prática);

b) Divulgação do resultado da prova;

c) Impugnação/recursos ao resultado da prova;

d) Análise das impugnações/recursos;

e) Resultado final da avaliação de conhecimentos específicos.

8.3.  ETAPA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

a) Avaliação psicológica;

b) Divulgação do resultado da avaliação;

c) Impugnação/recursos ao resultado da análise;

d) Análise das impugnações/recursos;

e) Resultado final dos candidatos aptos a participar do processo eleitoral.

8.4.  ETAPA ESCOLHA

a) Eleição direta;

b) Publicação do resultado da Eleição;

c) Impugnação ao resultado da Eleição;

d) Análise das impugnações/recursos;

e) Resultado final do Processo Eleitoral;

f) Posse.

9.0.DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS

9.1              Será admitido impugnação quanto:

a) Ao deferimento e indeferimento da inscrição do candidato;

b) Do resultado preliminar da prova de conhecimentos específicos, informática (prática) e avaliaçãopsicológica;

c) A campanha do Processo de Escolha;

d) Ao resultado final.

9.2            Será admitido recurso quanto:

a) Ao deferimento e indeferimento da inscrição do candidato;

b) Do resultado preliminar da prova de conhecimentos específicos, informática (prática) e avaliação psicológica;

c) A campanha do Processo de Escolha;

d) Ao resultado final.

9.3 O prazo para interposição de impugnação e recurso será de até 2 (dois) dias após a concretização do evento que lhes disser respeito (publicação do indeferimento da inscrição, publicação do resultado da prova de conhecimentos específicos e avaliação psicológica, eleição dos candidatos, publicação do

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resultado final).

9.4 O prazo será computado excluindo o dia da concretização do evento e incluindo o dia do vencimento.

9.5 Os recursos e impugnações deverão ser entregue, protocolado junto à Comissão Organizadora do Processo de Escolha, no CRAS-Centro de Referência de Assistencia Social-Eunice Scarpatt, situado a Rua Dom Pedro II no municipio de Santo afonso/MT. Seguindo os dias e horários de funcionamento do órgão, de segunda-feira à sexta-feira, das 07h às 11h e das 13h às 17h.

9.6 As defesas e recursos interpostos fora do respectivo prazo e horário de funcionamentodo órgão serão considerados intempestivo e não será admitido.

9.7 Não serão aceitas defesas ou recursos interpostos em prazo destinado a evento diversodo questionado.

9.8 Os candidatos deverão protocolar recursos ou defesas em 02 (duas) vias (original e cópia).

9.9 Afim de evitar incompreensões que venham a prejudicar o candidato, recomenda-se que a Defesa/Recurso seja entregue necessariamente digitado.

9.10 Sob pena de não ser conhecido, o recurso deverá estar devidamente identificado como nome completo do candidato, número do CPF, número da inscrição, telefone paracontato, devidamente fundamentado, datado e assinado.

9.11 Cabe à Comissão Organizadora do Processo de Escolha decidir, por maioria simples dos seus membros, com a devida fundamentação, sobre as Impugnações no prazo de 2 (dois) dias do protocolo.

9.12 Da decisão da Comissão Organizadora do Processo de Escolha, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias ao Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que decidirá, com a devida fundamentação, em igual prazo tendo como quórum a maioria simples dos membros Titulares do CMDCA.

9.13 As decisões dos recursos serão divulgadas aos candidatos por meio de publicação na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e no site da Prefeitura Municipal de Santo Afonso/MT.

10. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

11.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA efetuará, no prazo de 02 (dois) dias, a análise da documentação

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exigida neste Edital, com a subsequente publicação da relação dos(as) candidatos(as) inscritos(as);

11.2. A relação dos(as) candidatos(as) inscritos(as) e a documentação respectiva serão encaminhadas ao Ministério Público para ciência após a publicação referida no item anterior.

12. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS

12.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidatura, o prazo de 05 ( cinco) dias contados da publicação da relação dos(s) candidatos(as) inscritos(as), em petição devidamente fundamentada com apresentação de documentos e indicação de testemunhas, se for o caso;

12.2. Findo o prazo mencionado no item supra, os(as) candidatos(as) impugnados(as) serão notificados(as) do teor da impugnação e terão, a partir de então, 05(cinco) dias para apresentar sua defesa.

12.3. A Comissão poderá, caso entenda necessário, intimar o impugnante para apresentar outras provas que entenda ser imprescindíveis para o julgamento da impugnação, podendo, inclusive, ouvir testemunhas determinada a junta de documentos para análise.

12.4. A Comissão Organizadora do Processo de Escolha terá o prazo de 02 (dois) dias, contados do término do prazo para apresentação de defesa pelos candidatos impugnados, para decidir sobre a impugnação.

12.5. As decisões da Comissão Organizadora do Processo de Escolha serão fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos interessados, para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital.

12.6. Das decisões da Comissão Organizadora do Processo de Escolha caberá recurso à Plenária do CMDCA, em prazo contado da data da publicação do edital referido no item anterior.

12.7. Esgotada a fase recursal, a Comissão Organizadora do Processo de Escolha fará publicar a relação definitiva dos candidatos habilitados ao pleito, com cópia ao Ministério Público.

12.8. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.

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13. DA PROVA OBJETIVA E PRÁTICA

13.1. A prova objetiva ocorrerá no dia 09 de Julho de 2026 (quinta- feira) no Centro de Referência de Assistência Social ( CRAS), situado a Rua Dom Pedro II com início às 8h e encerramento às 11h e a prática ( informática) com início às 13 e 30h e encerramento às 17h e consistirá em prova de caráter eliminatório, devendo ser realizada dentro do tempo total de prova, conforme indicado neste item 13.1.

1. A prova escrita versará conhecimentos sobre a Lei Nº 14.344/2022 e conhecimentos básicos em informática (teórica e prática);

2. A Prova Objetiva será constituída de questões de múltipla escolha;

3. Cada questão terá 04 (quatro) alternativas, sendo apenas uma correta;

4. Cada candidato receberá um caderno de questões e um único cartão de respostas que não poderá ser rasurado, amassado ou manchado;

5. O candidato deverá seguir atentamente as recomendações contidas na capa de seu caderno de questões e em seu cartão de respostas;

6. As instruções que constam no caderno de questões da prova objetiva de múltipla escolha e no cartão de respostas, bem como as orientações e instruções expedidas pela Comissão Especial durante a realização das provas complementam este Edital e deverão ser observadas e seguidas pelo candidato;

7. Será aprovado o candidato que obtiver 60% de acertos;

8. A prova prática será através de avaliação da habilidade prática na digitação de textos e constará de exame de digitação (formatação, rapidez e correção) apurado mediante texto fornecido no ato da prova (modelo de formato oficial de redação de ofício), terá a duração de 20 (vinte) minutos para digitar realizar a formatação conforme vai estar descrito no caderno de questões e depois de finalizado realizar a impressão e assinar seu respectivo nome.

9. Do resultado caberá impugnação à Comissão Especial;

10. Da decisão da Comissão Especial caberá recurso ao CMDCA;

14.   DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

14.1 O candidato aprovado na Prova Objetiva deverá passar por Avaliação Psicológica que ocorrerá no dia 10/07/2026 (sexta feira) com início às 8h da manhã no Centro de Referência de Assistência Social ( CRAS), com início às 8h e encerramento às 11h em Santo Afonso/MT, situado a Rua Dom Pedro II.

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15.   DA ELEIÇÃO INDIRETA

15.1. A eleição indireta será realizada pelo Colegiado Eleitoral, composto conforme definido na Resolução CMDCA nº 002/2026.

15.2. Serão considerados eleitos os candidatos mais votados, respeitado o número de vagas disponíveis.

16.   DA CLASSIFICAÇÃO E DO CADASTRO DE SUPLENTES

16.1. Em caso de empate, terá preferência na classificação o candidato que obtiver maior nota no Exame Classificatório e, assim persistindo, o candidato com idade mais elevada.

16.2. Os candidatos não eleitos dentro do número de vagas comporão cadastro de suplentes, respeitada a ordem de classificação

17.        DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

17.1. O Processo de Escolha para os Membros do Conselho Tutelar em nosso município realizar-se-á no dia 27 ( segunda-feira) de Julho de 2026, das 13h às 19h, no Centro de Referência de Assistência Social ( CRAS), com início às 8h e encerramento às 11h em Santo Afonso/MT, situado a Rua Dom Pedro II.

17.2. A votação deverá ocorrer em urnas cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Mato Grosso;

17.3. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes, fotos e número dos(as) candidatos(as) a membro do Conselho Tutelar;

17.4. As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo modelo fornecido pela Comissão Especial Eleitoral, nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores(as) votantes em cada uma das urnas;

17.5. Após a identificação, o(a) eleitor(a) assinará a lista de presença e procederá a votação;

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17.6.O(A) eleitor(a) que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação;

17.7. O(A) eleitor(a) poderá votar em até 01 (um) candidato, terá direito a uma unica cedula de votação;

17.8. No caso de votação manual, votos em candidatos(as) de microrregiões diferentes ou que contenham rasuras, que não permitam aferir claramente a vontade do(a) eleitor(a) serão anulados.

17.9. Neste caso, as cédulas deverão ser colocadas em envelope separado, conforme previsto no regulamento do Processo de Escolha para os Membros do Conselho Tutelar.

Será também considerado inválido o voto:

a) Cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;

b) Cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação;

c) Cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;

d) Que tiver o sigilo violado.

17.10. Efetuada a apuração, serão considerados(as) eleitos(as) os(as) 05 (cinco) candidatos(as) mais votados(as), ressalvada a ocorrência de alguma das vedações legais acima referidas, sendo os(as) demais candidatos(as) considerados(as) suplentes pela ordem de votação;

17.11. Em caso de empate na votação, será considerado(a) eleito(a) o(a) candidato(a) com idade mais elevada.

18.   DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

18.1 Ao final de todo o Processo de Escolha para os Membros do Conselho Tutelar, a Comissão Especial Eleitoral encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial, o nome dos (as) 02 (dois) candidatos (as) eleitos (as) para o Conselho Tutelar e dos(as) suplentes, em ordem decrescente de votação.

19.   DA POSSE

19.1 A diplomação dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Presidente do CMDCA com a presença do CMDCA e a posse pelo Prefeito Municipal;

20.   DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1 Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Especial Eleitoral dela decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos oficiais de imprensa, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Santo Afonso/MT, bem como afixadas no mural

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da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

20.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral ou pelo CMDCA quando necessário, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 351/2023;

20.3 É de inteira responsabilidade dos(as) candidatos(as) acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Processo de Escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar;

20.4 É facultado aos(às) candidatos(as), por si ou por meio de fiscais por eles indicados e credenciados junto a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo desenrolar do Processo de Escolha, incluindo as cerimônias de finalização/lacração de urnas, votação e apuração;

20.5 Cada candidato(a) poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito, 01 (um) fiscal por local de votação e 01 (um) fiscal para acompanhar a apuração dos votos e etapas preliminares do certame;

20.6 O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do(a) candidato(a) ao processo de escolha.

20.7 Os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se encerram com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao CMDCA;

Publique-se.

Encaminhem-se cópias ao Ministério Público, Poder Judiciário e Câmara Municipal.

Santo Afonso, 24 de Junho de 2026.

Iraneide Souza Farias Ronaldo Wanderson Pereira de Melo

Presidente do CMDCA Presidente Comissão Organizadora

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ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO

Processo de Escolha dos Membros Suplentes do Conselho Tutelar Edital Nº 001/2026 – CMDCA Santo Afonso-MT

INSCRIÇÃO

NOME:

NOME SOCIAL:

SEXO: ( ) F ( ) M DATA DE NASCIMENTO: IDADE:

NATURALIDADE:

NACIONALIDADE:

ESTADO CIVIL:

RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR:

CPF:

TÍTULO DE ELEITOR:

CONTATO:

ENDEREÇO:

MUNICÍPIO: BAIRRO: UF:

NOME DA MÃE:

NOME DO PAI:

ESCOLARIDADE:

E-MAIL:

POSSUI DEFICIÊNCIA: ( ) SIM ( ) NÃO QUAL:

Eu, , acima qualificado solicito a minha Inscrição para participar do Processo de Escolha Unificado do Conselho Tutelar do Município de Santo Afonso/MT e declaro ainda para efeitos legais ter ciência das Leis Municipais mencionada no respectivo Edital nº 001/2026 do Processo de Escolha do CMDCA tendo juntado a minha inscrição os documentos necessários.

Santo Afonso/MT, de de 2026.

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Assinatura do (a) candidato (a) Responsável pela inscrição

ANEXO III

PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO Nº

NOME:

Santo Afonso/MT, de de 2026.

Responsável pela Inscrição

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ANEXO IV

TERMO DE COMPROMISSO

Eu, , portador (a) do RG CPF N° , natural , estado civil , profissão , título de eleitor N° , seção , zona eleitoral , residente e domiciliado à Bairro , no município de Santo Afonso Estado do Mato Grosso, CONFIRMO que tenho disponibilidade para cumprir a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas, sendo o horário de funcionamento do Conselho Tutelar das 7h ás 11h e das 13h às 17h e previsão de regime de plantões e sobre avisos rotativos.

É a expressão de verdade e fé.

Santo Afonso/MT, de de 2026.

DECLARANTE

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ANEXO V

DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS

Eu Portador (a) do RG CPF , Residente e domiciliado para os fins de cumprimento do exigido pelo EDITAL Nº. 001/ 2026 DO PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO DO CONSELHO TUTELAR DE SANTO AFONSO/MT,

DECLARO que tenho pleno conhecimento do referido Edital e seus Anexos, bem como, que recebi uma cópia do edital e as informações necessárias no ato da inscrição, declarando por fim, que aceita e se submete a todas as condições estabelecidas no referido Edital e anexo.

Por ser expressão da verdade, firmo o presente.

Santo Afonso/MT, de de 2026

Assinatura do Candidato

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ANEXO VI

ENSINO MÉDIO CONSELHEIRO TUTELAR

Conteúdos Programático

Quantidade de Questões

Valor de cada Questão

Pontuação Miníma

Pontuação Máxima

Conhecimentos

especificos (ECA)

8

01

11

20

Lei Nº 14.344, de 24 de

Maio de 2022 Henry Borel

8

01

Informática

básica(teórica)

03

01

Informática básica

( prática)

01

01

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ANEXO VII

DO REQUERIMENTO DE RECURSOS

Nome:

CPF: RG: Inscrição Nº:

Recurso referente: ( ) Inscrição ( ) Prova Escrita ( ) Prova Prática ( ) Avaliação Psicológica ( ) Resultado da Escolha

Justificativa do Candidato

Referência Bibliográfica e/ou Fonte:

Peço deferimento:

Santo Afonso/MT, de de 2026.

18

 

Assinatura do Candidato

19