LEI Nº 3.531/2026
26 de Junho de 2026
SÚMULA: ALTERA A LEI 3.166/2021 QUE AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DA ÁREA URBANA QUE ESPECIFICA, PARA O INSTITUTO AMAZONAS REFERENTE AO IMÓVEL PÚBLICO MATRÍCULA 27.085 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor RODRIGO LUIZ BENASSI, Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dispostos no artigo 3º, inciso I, c.c. o artigo 121, incisos III, IV e VI, todos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal do Município de Colíder aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterado os arts. 1º, 3º e 5º da Lei Municipal n. 3.166/2011, que passarão a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica autorizado o poder executivo municipal a realizar a cessão de direito real de uso do imóvel público registrado à matrícula de nº 27.085 com área total de 1.562,40m² (um mil quinhentos e sessenta e dois e quarenta décimos quadrados) Lote nº 01, da Quadra nº 04, do Residencial Feliciano, na Rua Daiane Micheli Brod, localizada no perímetro urbano do Município de Colíder/MT ao INSTITUTO AMAZONAS, inscrito no CNPJ 40.773.324/0001-87, com sede provisória na Rua Professora Isabel M. da Silva, nº 597, Jardim Maringá, Setor Norte, CEP: 78.500-000, na cidade de Colíder/MT, conforme os limites, confrontações, memorial e planta anexo que integram a presente lei.
Art. 3º O termo de cessão deverá especificar as obrigações e deveres da cessionária, contendo no mínimo os seguintes itens:
I. Promover a averbação do instrumento de concessão junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da assinatura do respectivo termo às suas expensas;
II. Utilizar o espaço cedido estritamente conforme a finalidade específica estabelecida na lei autorizativa e no instrumento de concessão;
III. Zelar pela conservação do imóvel;
IV. Assumir integral responsabilidade seja fiscal, civil ou ambiental decorrente da utilização da área;
V. Cumprir todas as demais normas urbanísticas, ambientais e administrativas aplicáveis, e a legislação vigente;
VI. Demais exigências legais penitentes;
Art. 5º O prazo da cessão do direito real de uso será de 20 (vinte) anos prorrogável, à critério do poder executivo, por igual período mediante decreto.
Art. 2º A ampliação da área concedida tem por finalidade possibilitar a expansão das atividades institucionais desenvolvidas pelo INSTITUTO AMAZONAS, especialmente a implantação e manutenção do projeto “Agroflorestas Urbanas”, destinado à promoção da segurança alimentar, educação ambiental, inclusão social, capacitação comunitária e desenvolvimento sustentável do Município de Colíder.
Art. 3º O termo inicial do prazo do art. 5º alterado pelo art. 1º desta lei será o da publicação da lei 3.166/2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Projeto de Lei n° 161/2026. Autoria: Poder Executivo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLIDER, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 25 de junho de 2026.
RODRIGO LUIZ BENASSI
Prefeito Municipal