PORTARIA 437/2026 “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO E/OU DESIGNAÇÃO DE REPRESENTANTES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE APOIO À POLÍTICA DO IDOSO – CMAPI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
26 de Junho de 2026
PORTARIA 437/2026
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO E/OU DESIGNAÇÃO DE REPRESENTANTES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE APOIO À POLÍTICA DO IDOSO – CMAPI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito do Munícipio de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando a competencia privativa atribuida pelo Artigo 83, inciso XXIX da lei Orgânica do Munícipio e pela legislação pertinente,
CONSIDERANDO o Ofício nº 07/CMAPI/SMAS/2026, de 01 de junho de 2026, expedido pelo Conselho Municipal de Apoio à Política do Idoso – CMAPI;
CONSIDERANDO a necessidade de regularização e complementação da composição do Conselho Municipal de Apoio à Política do Idoso – CMAPI, garantindo o pleno funcionamento de suas atividades e deliberações;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear e/ou designar os membros abaixo relacionados para integrarem o Conselho Municipal de Apoio à Política do Idoso – CMAPI, em substituição aos representantes anteriormente indicados:
I – REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
a) FABIANA ARAÚJO CASTRO – Membro Titular, em substituição à Sra. Elzilene Sipaúba Costa;
b) ANA LÚCIA DE ARAÚJO TAVARES – Membro Suplente, em substituição à Sra. Tatiane do Nascimento.
II – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
a) WILKER JOSÉ DA SILVA – Membro Titular, em substituição ao Sr. Odete Dias dos Santos.
III – REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL:
a) SORAIA SILVA CARVALHO – Membro Titular, em substituição à Sra. Maria Cristina Alves Irineu.
Art. 2º Os membros nomeados exercerão suas funções em conformidade com as disposições da Lei Municipal nº 1.404, de 12 de dezembro de 2024, e demais normas aplicáveis ao Conselho Municipal de Apoio à Política do Idoso – CMAPI.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos administrativos a partir de 01 de junho de 2026.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publica-se
Registre-se,
Cumpra-se.
Confresa-MT, 25 de junho de 2026.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI
Prefeito Municipal