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Pref. Campinápolis

Campinápolis – MT, 01 de Abril de 2026.

Prefeitura Municipal de Campinápolis.

Secretaria Municipal de Saúde de Campinápolis.

Conselho Municipal de Saúde de Campinápolis.

Conselho Municipal de Saúde de Campinápolis/MT, no exercício das suas atribuições legais que lhe confere as Leis Orgânicas da Saúde 8080/19/07/1990 e 8142/28/12/1990, a Lei Complementar 22/09/1992 e de acordo com a Reunião Extraordinária Ata 238 (Duzentos e trinta e oito, de 30 de Março de 2026).

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a aplicação de recursos provenientes de Emendas Parlamentares Estaduais de autoria do Deputado Estadual Ondanir Bortolini – Nininho, sendo:

I – Emenda Parlamentar no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinada à aquisição de 02 (duas) ambulâncias Tipo A para a Secretaria Municipal de Saúde;

II – Emenda Parlamentar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinada à aquisição de 01 (um) ventilador pulmonar e 01 (um) grupo gerador para o Hospital Municipal Sebastião Antônio da Costa.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Registra-se e Cumpra-se.

Paulo César Silva Aguiar

Presidente do Conselho Municipal de Saúde Campinápolis - MT