EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026.
26 de Junho de 2026
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026.
CONVOCAÇÃO PARA CADASTRAMENTO DE RESPONSÁVEIS E ORIENTAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO DO CEMITÉRIO SÃO FRANCISCO DE ASSIS.
O MUNICÍPIO DE BARRA DO BUGRES - MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 2.089/2013, o Decreto Municipal nº 068/2026 e as obrigações assumidas perante o Ministério Público Estadual, faz saber e CONVOCA todos os familiares, concessionários e responsáveis legais por entes sepultados no Cemitério Municipal São Francisco de Assis, para fins de cadastramento obrigatório e ciência das novas normas operacionais, mediante as seguintes condições:
1. DO CADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO
1.1. Todos os responsáveis pelos jazigos, lóculos ou gavetas devem promover o cadastramento e a atualização de dados junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, através do Sistema Wisegec.
1.2. O cadastramento visa identificar os responsáveis, estabelecer o dever de conservação e viabilizar a cobrança de taxas de manutenção previstas na legislação.
1.3. O prazo para realização deste cadastro é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação deste edital.
1.4. A Administração promoverá um mutirão de atendimento com estrutura física temporária em frente ao cemitério São Francisco de Assis, no dia 06/07/2026, das 08:00h às 16:00h, após este período, o atendimento ocorrerá no setor competente da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.
2. DAS ORIENTAÇÕES OPERACIONAIS E AMBIENTAIS
2.1. Fica expressamente proibida a construção de novos jazigos, gavetas ou ampliações no âmbito do cemitério, ressalvadas obras previamente autorizadas no licenciamento ambiental.
2.2. É vedada a realização de novos sepultamentos em jazigos desocupados situados a menos de 5 (cinco) metros dos muros perimetrais, em cumprimento a normas ambientais (CONAMA 335/2003).
2.3. As lápides e elementos de identificação devem obedecer aos padrões estéticos e dimensionais estabelecidos pela Administração Municipal.
3. DA MANUTENÇÃO E ABANDONO
3.1. É dever dos concessionários ou seus representantes manter a limpeza, conservação e reparação das construções mortuárias.
3.2. A falta de zelo, conservação, limpeza, manutenção ou qualquer ato de negligência que resulte na deterioração, depredação ou comprometimento das construções mortuárias, jazigos, túmulos ou demais edificações existentes no cemitério municipal sujeitará o responsável às penalidades previstas na Lei Municipal nº 2.089/2013 e no Decreto Municipal nº 068/2026, sem prejuízo da obrigação de reparar os danos causados e das demais responsabilidades civis e penais cabíveis.
4. DO FUNCIONAMENTO
4.1. O cemitério está aberto diariamente para visitação das 07h00 às 18h00.
4.2. Os sepultamentos devem ocorrer preferencialmente entre 07h00 e 17h00.
4.3. É proibido no recinto perturbação da ordem, prática de vendas, depósito de lixo fora dos coletores e gravação de inscrições fora dos padrões.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. A ausência de cadastramento sujeita o responsável às medidas administrativas cabíveis e não o exime da responsabilidade pela conservação do jazigo ou pagamento de taxas.
5.2. Uma vez atingida a capacidade total do cemitério e das gavetas existentes, as atividades de sepultamento serão definitivamente encerradas, conforme o Plano de Encerramento.
Barra do Bugres - MT, em 25 de junho de 2026.
Geovanny de Almeida Santos
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
Maria Azenilda Pereira Prefeita Municipal