LEI Nº. 1.963, DE 25 DE JUNHO DE 2026.
26 de Junho de 2026
ACRESCENTA PROGRAMA NO PPA – PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2026 A 2029, NA LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026 E NA LOA – LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DE 2026 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 98.100,12 (NOVENTA E OITO MIL, CEM REAIS E DOZE CENTAVOS) DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ela Sanciona a seguinte Lei:
ARTIGO 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 98.100,12 (noventa e oito mil, cem reais e doze centavos).
ARTIGO 2º. Fica alterado o PPA – Plano Plurianual do Município de Juruena, aprovado pela Lei nº. 1.814, de 25 de junho 2025, abrangendo o período de 2026 a 2029, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei nº. 1.867 de 26 de novembro de 2025 e na LOA - Lei Orçamentária Anual - Lei nº. 1.875, de 09 de dezembro de 2025, para o exercício financeiro de 2026.
ARTIGO 3º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964, inciso II Excesso.
ARTIGO 4º. O crédito especial referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de decreto municipal, no orçamento programa, para o exercício financeiro de 2026, do Município de Juruena/MT, nas seguintes dotações:
CONTA: 43957-6 BB
11-SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
001-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Projeto Atividade: 2739 – PAGAMENTO DE BENEFICIOS EVENTUAIS
11.001.08.244.0003.2739.3.3.90.48.00-Outros Auxilios Finac.Pess.Fisica........R$ 10.000,00
11.001.08.244.0003.2739.3.3.90.32.00-Material, Bem Serv.p/ distrib. GratuitaR$ 44.900,12
Fonte de Recursos: 1.661.0000000-Transferencia de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social
CONTA: 43.530-9 BB
11-SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
001-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Projeto Atividade: 2746 – MANUTENÇÃO DO AEPETI – PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
11.001.08.244.0003.2746.3.1.90.04.00-Contratação por Tempo Determinado..R$ 37.600,00
11.001.08.244.0003.2746.3.1.90.13.00-Obrigações Patronais.............................R$ 3.600,00
11.001.08.244.0003.2746.3.1.90.16.00-Outras Despesas Variáveis....................R$ 2.000,00
Fonte de Recursos: 1.660.0000000-Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social
ARTIGO 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Juruena/MT, 25 de Junho de 2.026.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO
Prefeito Municipal de Juruena