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Pref. Aripuanã

Dispõe sobre a readaptação da servidora Sra. SANDRA FREIRE, efetiva no cargo de Zeladora não Profissionalizado, para exercer as atribuições de Zeladora de Pátio.

A Prefeita Municipal de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais lhe são conferidas pela Lei Complementar nº. 001/99, Art. 32 a 35, Inciso I e com amparo no Artigo 69, da Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

CONSIDERANDO o laudo da perícia médica oficial que concluiu pela limitação funcional da servidora, recomendando a readaptação definitiva para o exercício de atividades compatíveis com sua capacidade laborativa;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade do exercício funcional, em observância aos princípios da eficiência e da dignidade no serviço público;

RESOLVE:

Art. 1º READAPTAR, Sra. SANDRA FREIRE, ocupante do cargo efetivo de Zeladora não Profissionalizado, matrícula nº 887, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para o exercício das atribuições de ZELADOR DE PÁTIO, compatíveis com suas limitações funcionais, observadas as restrições médicas que vedam a sobrecarga axial acima de 3kg, posição ortostática prolongada, devendo ter momentos de pausa para alongamentos ao longo da sua jornada;

Art. 2º A presente readaptação não implica alteração do cargo efetivo, da remuneração ou do vínculo funcional da servidora, nos termos do art. 35 da Lei Complementar nº 199/1999;

Art. 3º Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de junho de 2026.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 25 dias de junho de 2.026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se.

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração