LEI Nº. 1.970, DE 25 DE JUNHO DE 2026.
26 de Junho de 2026
ACRESCENTA PROGRAMA NO PPA – PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2026 A 2029, NA LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026 E NA LOA – LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DE 2026 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 118.500,00 (CENTO E DEZOITO MIL E QUINHENTOS REAIS) E POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR NO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ela Sanciona a seguinte Lei:
ARTIGO 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 118.500,00 (Cento e dezoito mil e quinhentos reais), e por superávit financeiro do exercício anterior no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
ARTIGO 2º. Fica alterado o PPA – Plano Plurianual do Município de Juruena, aprovado pela Lei nº. 1.814, de 25 de junho 2025, abrangendo o período de 2026 a 2029, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei nº. 1.867 de 26 de novembro de 2025 e na LOA - Lei Orçamentária Anual - Lei nº. 1.875, de 09 de dezembro de 2025, para o exercício financeiro de 2026.
ARTIGO 3º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964, incisos I e II.
ARTIGO 4º. O crédito especial referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de decreto municipal, no orçamento programa, para o exercício financeiro de 2026, do Município de Juruena/MT, nas seguintes dotações:
Conta: 44134-4
06-SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER
001-DEPARTAMENTO DE DESPORTO E LAZER
27-Esporte e Lazer
Projeto Atividade: 2744 – Realização da 6ª Copa Vale Convênio 0362-2026
06.001.27.812.0015.2744-3.3.90.31.00-Premiações Culturais, artísticos cientifico..R$ 12.000,00
06.001.27.812.0015.2744.3.3.90.39.00- Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica.............R$ 78.500,00
06.001.27.812.0015.2744.3.3.90.32.00-Mat., Bem Serv. p/ Distribuição Gratuita..R$ 30.000,00
Fonte de Recursos: 2.5.00.000000-Recursos não vinculados de Impostos..........R$ 2.000,00
Fonte de Recurso: 1.701.000000 Transferências de Convênios ou Instrumento dos Estados.....................................................................................R$ 118.500,00
ARTIGO 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Juruena/MT, 25 de Junho de 2.026.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO
Prefeito Municipal de Juruena