LEI Nº. 1.973, DE 25 DE JUNHO DE 2026.
26 de Junho de 2026
ACRESCENTA PROGRAMA NO PPA – PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2026 A 2029, NA LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026 E NA LOA – LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DE 2026 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO ANTERIOR NO VALOR DE R$ 40.500,00 (QUARENTA MIL E QUINHENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ela Sanciona a seguinte Lei:
ARTIGO 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, por superávit financeiro do exercício anterior no valor de R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais).
ARTIGO 2º. Fica alterado o PPA – Plano Plurianual do Município de Juruena, aprovado pela Lei nº. 1.814, de 25 de junho 2025, abrangendo o período de 2026 a 2029, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei nº. 1.867 de 26 de novembro de 2025 e na LOA - Lei Orçamentária Anual - Lei nº. 1.875, de 09 de dezembro de 2025, para o exercício financeiro de 2026.
ARTIGO 3º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964, incisos I Superávit.
ARTIGO 4º. O crédito especial referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de decreto municipal, no orçamento programa, para o exercício financeiro de 2026, do Município de Juruena/MT, nas seguintes dotações:
Conta: 42767-5
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
001 – COORDENADORIA DE TURISMO
23-COMÉRCIO E SERVIÇOS
Projeto Atividade: 2745 – REALIZAÇÃO DO FESTIVAL DA CANÇÃO
09.001.23.695.0022.2745.3.3.90.31.00-Premiações Cult., artísticos cientifico........R$ 31.500,00
09.001.23.695.0022.2745.3.3.90.39.00-Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica............R$ 9.000,00
Fonte de Recurso: 2.500.000000 Recursos não Vinculados de Impostos
ARTIGO 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Juruena/MT, 25 de Junho de 2.026.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO
Prefeito Municipal de Juruena