TERMO REVOGAÇÃO
26 de Junho de 2026
TERMO REVOGAÇÃO CREDENCIAMENTO N. 009/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO n. 6708/2026
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICO, HIDRÁULICO, FERRAMENTAS, FERRAGENS E PINTURA COM BASE NA TABELA SINAPI, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES/MT.
O Prefeito Municipal, OSMAR FRONER DE MELLO, em respeito aos princípios gerais, às prescrições da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, procede, em nome do Município de Chapada dos Guimarães, por ser ato discricionário da Administração, a Revogação do Processo Licitatório nº 6708/20261, CREDENCIAMENTO nº 009/2026. Registra-se, a revogação da licitação encontra fundamentação legal no art. 79, da Lei Federal nº 14.133/21. Compulsando os autos, destacam-se fatos supervenientes que se contrapõem ao prosseguimento do feito, mesmo não havendo elementos que possam aferir ilegalidade na condução do certame, resta evidente a necessidade de saneamento de atos que afetam a segurança da contratação e consequentemente, o interesse público.
Conforme o apontamento acima, em juízo de discricionariedade, levando em consideração a conveniência e oportunidade do órgão licitante em relação ao interesse público, é cabível a revogação do certame, conforme ensina Marçal Justen Filho, in verbis:
“A revogação do ato administrativo funda-se em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público. No exercício de competência discricionária, a Administração desfaz seu ato anterior para reputá-lo incompatível com o interesse público. Após praticar o ato, a Administração verifica que o interesse público poderia ser melhor satisfeito por outra via. Promoverá, então, o desfazimento do ato anterior”.
Entende-se ser desnecessário oportunizar o direito ao exercício da ampla defesa e do contraditório aos licitantes, na forma do §3º do Art. 71, da Lei nº 14.133/21.
Insta informar que, não há prejuízo para o erário público, aos interesses pessoais de terceiros, e nem haverá prejuízo para o interesse público, e em momento oportuno será viabilizado novo certame. Pelo exposto, por motivo de conveniência e oportunidade, decido pela revogação da presente licitação.
Chapada dos Guimarães, 25 de junho de 2026.
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OSMAR FRONER DE MELLO
PREFEITO MUNICIPAL