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Pref. Paranatinga

PORTARIA N.º 02/2026

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade a servidora Sr. Antonio Carlos Pereira de Oliveira

A Diretora Executiva do PARANATINGA-PREV - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c Art. 12, inciso III, alínea “b” da Lei Municipal n.º 181 de 21 de junho de 2006 que rege a previdência municipal; e ainda a Lei Complementar n.º 035/2003, que trata do Plano de Cargos Carreira e Salários dos servidores do Município e Lei nº. 2949/2025 que dispõe sobre o reajuste anual dado aos servidores do Município de Paranatinga/MT;

Resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Idade, ao Sr. ANTONIO CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA, brasileiro, portador da cédula de identidade RG N. 30***9 SSP/MT e CPF N. 460.***.***-87, servidor efetivo no cargo de PEDREIRO - Classe “C”, Nível “05”, lotado na Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, matriculada sob n.º 3898, contando com 19 anos, 06 meses e 06 dias, com Proventos Proporcionais ao Tempo de Contribuição, conforme processo administrativo do PARANATINGA-PREV n.º 2026.02.00002P, a partir de 25/06/2026, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 25 de junho de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Paranatinga - MT, 23 de junho de 2026.

 

 

MARCIA PEREIRA DE LIMA SHUENQUENER

Diretora Executiva de Previdência

Homologo:

ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI

Prefeito Municipal