Carregando...
Pref. Sorriso

Dispõe sobre a incorporação do percentual de 1,84% (um inteiro e oitenta e quatro centésimos por cento) ao vencimento padrão do servidor Rogerio Batista Meire, a título de defasagem decorrente da conversão da moeda para URV.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a decisão judicial constante nos autos do Processo nº 1006665-48.2019.8.11.0040, que reconheceu o direito do servidor à recomposição remuneratória decorrente da defasagem apurada na conversão dos vencimentos para a Unidade Real de Valor – URV;

CONSIDERANDO o cálculo homologado que apurou o percentual de 1,84% (um inteiro e oitenta e quatro centésimos por cento) incidente sobre o vencimento-base do cargo efetivo ocupado pelo servidor, conforme informado via Ofício PGM nº 658/2026;

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento da determinação judicial e a observância ao princípio da legalidade administrativa;

RESOLVE:

Art. 1º Fica incorporado ao vencimento padrão do servidor Rogerio Batista Meire, matrícula nº 14, ocupante do cargo efetivo de Fiscal de Tributos e Arrecadação, o percentual de 1,84% (um inteiro e oitenta e quatro centésimos por cento), a título de recomposição remuneratória referente à defasagem da URV.

Art. 2º A incorporação de que trata o artigo anterior passará a produzir efeitos a partir da folha de pagamento do mês de junho/2026, observados os reflexos legais pertinentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 25 de junho de 2026.

Assinado Digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração