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Pref. Aripuanã

SÚMULA:

“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 600.000,00 (SEISCENTOS MIL REAIS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo na Lei n. 2.939/2026 de 24 de fevereiro de 2026 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) nos termos do inciso I do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações e fontes de recursos consignadas no Orçamento vigente:

Órgão:

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO

Unidade:

003 - GESTAO DO FUNDEB

Excesso de arrecadação

Cód. red.:

478

07.003.12.361.0006.2093.3.3.90.39.1.543.0000000

600.000,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAR

Sub-Total:

600.000,00

Total Parcial Suplementado:

600.000,00

Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto conforme descrito no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação das Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAR, em conformidade com a Lei n. 2.939/2026 de 24 de fevereiro de 2026 e §1º inciso I do artigo 43, da Lei 4.320/64.

Art.3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 17 dias do mês de junho de 2026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ANDREIA PEREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Finanças