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Pref. Sorriso

Concede adicional de insalubridade à servidora que menciona, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o Laudo do Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional – PCMSO, o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT, e o Laudo de Insalubridade emitido pela empresa especializada Bioseg;

Considerando o teor do Inciso II do art. 92 da Lei Complementar 140/2011, Decreto nº 336/2020 e análise do Setor de Saúde e Segurança do Departamento de Assistência ao servidor;

Considerando a decisão judicial constante nos autos do Processo nº 1008739-65.2025.8.11.0040, que reconheceu a implementação do adicional de insalubridade no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimo vigente.

RESOLVE

Art. 1º Conceder adicional de insalubridade no percentual de 40% (quarenta por cento) à servidora Raimunda Sardinha Silva Vieira de Paula, matrícula nº 678, ocupante do cargo efetivo de Zeladora, carga horária de 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, sobre o salário mínimo vigente, nos termos da decisão judicial constante nos autos do Processo nº 1008739-65.2025.8.11.0040.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da folha de pagamento do mês de junho de 2026, observados os reflexos legais pertinentes.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, 25 de junho de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração