LEI ORDINÁRIA Nº. 1751, DE 25 DE JUNHO DE 2026
26 de Junho de 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder repasse financeiro à Comissão Organizadora da II Queima do Alho e Cavalgada da Comunidade Santa Clara e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para apoio à realização da II Queima do Alho e Cavalgada 2026, evento integrante do Calendário Oficial de Eventos do Município, nos termos da Lei Municipal nº 1.684, de 16 de abril de 2025.
§ 1º Os recursos de que trata esta Lei destinam-se ao custeio das despesas necessárias à realização do evento.
§ 2º A Comissão Organizadora deverá apresentar plano de trabalho contendo a programação do evento, a previsão de aplicação dos recursos e a indicação do responsável pelo seu recebimento, acompanhada dos respectivos dados bancários.
§ 3º O pagamento será realizado mediante transferência bancária para a conta indicada pela Comissão Organizadora no plano de trabalho, cuja titularidade deverá pertencer ao responsável designado para a gestão e prestação de contas dos recursos recebidos.
Art. 2º A Comissão Organizadora deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal no prazo de até 60 (sessenta) dias após a realização do evento, mediante apresentação dos documentos comprobatórios das despesas realizadas.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE JUNHO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
Prefeito Municipal