PORTARIA Nº 161, DE 25 DE JUNHO DE 2026.
26 de Junho de 2026
Nomeia Comissão Executiva para Elaboração do Plano
Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas (PMLLLB) de Araguaiana-MT, conforme orientações do Plano Nacional do Livro, Leitura e da Literatura, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Lei nº 13.696, de 12 de julho de 2018, que institui a Política Nacional de Leitura e Escrita.
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.820, de 28 de junho de 2022, que institui o Plano Estadual do Livro, da Leitura, da Literatura e da Biblioteca de Mato Grosso (PELLLB-MT) e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os membros para comporem a Comissão Executiva do Grupo de Trabalho responsável pelo processo de elaboração do Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas - PMLLLB de Araguaiana-MT, com o objetivo de implementar uma política pública de democratização do acesso à informação e coordenar os trabalhos de mobilização da sociedade civil, do poder público:
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NOME COMPLETO |
CPF |
REPRESENTAÇÃO |
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Wcleverson Batista Silva |
727.801.691-68 |
Presidente - Poder Executivo - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer |
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Maria Belinha Meireles |
785.932.201-34 |
Vice-presidente - Poder Executivo - Departamento Municipal de Cultura E Biblioteca Municipal |
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Denise Dias Soares |
024.883.731-17 |
Poder Executivo - Departamento Municipal de Cultura |
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Evanildes da Costa Sousa |
819.088.901-00 |
Poder Executivo - Educação - Gestor Escolar |
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Keila Regina Abreu Moraes Marques |
911.930.281-91 |
Poder Executivo - Assistência Social |
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Lídia Arraes de Oliveira |
395.707.701-04 |
Membro - Conselho Municipal de Educação |
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Mario Angelo Fernandes |
481.769.151 49, |
Membro - Sociedade Civil - Artista |
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Ana Sophia |
104.645.171-50 |
Membro - Sociedade Civil - Leitora da Biblioteca |
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Yana Carolina |
036.006.751-41 |
Membro - Sociedade Civil - Professora |
Art. 2º. A Comissão deverá entregar relatório final, com a minuta do PMLLLB, até agosto de 2026, prazo este podendo ser prorrogado por até dois meses, por meio de portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Araguaiana, Estado de Mato Grosso, em 25 de junho de 2026.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
José Marra Nery
Prefeito Municipal