PORTARIA Nº 151//2026.
26 de Junho de 2026
PORTARIA Nº 151//2026.
“Dispõe sobre Atualização do Grupo Gestor Local do Programa Benefício de Prestação Continuada-BPC na Escola do Município de Barra do Bugres - MT, e dá outras providências”.
MARIA AZENILDA PEREIRA, Prefeita Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 6.214/2007, que regulamenta o Benefício de Prestação Continuada – BPC;
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial que institui o Programa BPC na Escola e suas atualizações;
CONSIDERANDO a necessidade de articulação intersetorial entre as políticas de Assistência Social, Educação e Saúde para garantia dos direitos das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC;
CONSIDERANDO o oficio nº 344/SMAS/2026 de 17/06/2026 da Secretária Municipal de Assistência Social.
R/E/S/O/L/V/E:
Art. 1º. - Fica atualizado o Grupo Gestor Local do Programa Benefício de Prestação Continuada – BPC na Escola, no âmbito do Município de Barra do Bugres, composto pelos seguintes representantes:
I - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
- Nome: Rosandria Cardoso da Silva
Cargo: Secretária Municipal de Assistência Social
- Nome: Adriana Edna Duarte Soares Leite
Cargo: Assessora da Proteção Social Básica e Especial da PMAS
II - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA
- Nome: Paulo Marcos Ferreira Andrade
Cargo: Gestor de educação.
- Nome: Suellen Ariane Cruz Silva
Cargo: Representante da política de educação especial/inclusiva.
III – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
- Nome: Marcelo Lima Rocha
Cargo: Secretário Municipal de Saúde
- Nome: Aline Lima da Silva
Cargo: Coordenadora da Atenção Primária a Saúde.
Parágrafo Único. O Coordenador do Grupo Gestor Local será a Gestora da Política de Assistência Social.
Art. 2º - Os membros do Grupo Gestor exercerão suas funções enquanto permanecerem vinculados aos respectivos órgãos ou até nova designação.
Art. 3º. - Competem ao Grupo Gestor as seguintes atribuições:
I. Gerir e Coordenar o PROGRAMA BPC NA ESCOLA no MUNICÍPIO;
II. Realizar a articulação com o Governo Federal com vistas à viabilização dos objetivos do PROGRAMA NA ESCOLA no âmbito do MUNICÍPIO;
III. Informar ao Governo Federal, por meio eletrônico, sobre Pós-dados resultantes da aplicação dos Questionários;
IV. Informar ao Governo Federal a relação dos beneficiários do BPC que não foram localizados para aplicação dos Questionários, com as devidas justificativas;
V. Registrar e informar ao Governo Federal, por meio eletrônico, as informações sobre as ações desenvolvidas pelo MUNICÍPIO referentes ao PROGRAMA BPC NA ESCOLA;
VI. Instituir equipe multiprofissional das áreas de educação, assistência social, saúde para o desenvolvimento das ações relacionadas ao PROGRAMA BPC ESCOLA na esfera do MUNICÍPIO;
VII. Assegurar a oferta de serviços socioassistencial aos beneficiários BPC e as suas receptivas famílias, pelo Centro de Referência da Assistência Social – CRAS;
VIII. Garantir a integralidade na atenção á saúde das pessoas com deficiências, com acolhimento e atenção ás necessidades de saúde na Atenção Básica, acesso aos serviços de saúde e reabilitação do Sistema Único de Saúde- SUS;
IX. Garantir a matricula dos beneficiários do BPC, de 0 a 18 anos de idade, em classes comuns do ensino regular, com prioridade para as localidades próximas da residência do aluno;
X. Garantir a oferta do atendimento Educacional Especializado no Turno inverso da escolarização;
XI. Desenvolver ações complementares ao exercício do PROMAGRA BPC ESCOLA no âmbito do seu Território.
Art. 4º. - Fica designada a Sra. Adriana Edna Duarte Soares Leite, CRESS CRESS/MT 1572, como Coordenadora da Equipe Técnica do Programa.
Art. 5°. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, em 17 de junho de 2026.
MARIA AZENILDA PEREIRA
PREFEITA MUNICIPAL