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Pref. Lambari d´Oeste

DECRETO Nº 68/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre o horário de funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal no dia 29 de junho de 2026, em razão do jogo da Seleção Brasileira de Futebol pela Copa do Mundo FIFA 2026, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em específico do que consta no art. 62, incisos III e IV, combinado com o art. 90, inciso I, letra “h” da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a realização de partida da Seleção Brasileira de Futebol pela Copa do Mundo FIFA 2026, evento de relevante interesse esportivo e de grande mobilização nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer medida administrativa que possibilite a participação dos servidores municipais no referido evento, sem comprometer a continuidade dos serviços públicos;

CONSIDERANDO o princípio da eficiência previsto no artigo 37 da Constituição Federal, bem como o dever da Administração Pública de assegurar a adequada prestação dos serviços à população;

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido, excepcionalmente, que o expediente dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal no dia 29 de junho de 2026 (segunda-feira) será realizado até às 12h00 (meio-dia).

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos órgãos da Administração Direta e demais unidades administrativas vinculadas ao Poder Executivo Municipal.

Art. 2º Os Secretários Municipais e responsáveis pelos órgãos da Administração Pública deverão adotar as medidas necessárias para garantir a continuidade e regularidade dos serviços públicos essenciais, especialmente aqueles relacionados à:

I – Saúde pública;

II – Atendimento de urgência e emergência;

III – Serviços de limpeza pública;

IV - Departamento de tratamento de água e esgoto;

V - Guardas Municipais;

VI - Conselho Tutelar; conforme organização própria de funcionamento e plantão;

VII - Coleta de lixo;

VIII – Transporte e demais serviços indispensáveis à população;

IX – outros serviços que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção.

Parágrafo único. Caberá a cada Secretaria organizar escalas, plantões ou outras medidas administrativas necessárias para assegurar o atendimento à população.

Art. 3º O disposto neste Decreto não prejudicará o funcionamento dos serviços considerados essenciais, cabendo aos respectivos Secretários Municipais adotar as providências necessárias para garantir a continuidade dos atendimentos, inclusive mediante escalas, plantões ou horários diferenciados.

Art. 4º Os órgãos municipais deverão dar ampla divulgação interna acerca das disposições deste Decreto, orientando servidores e usuários dos serviços públicos municipais.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

MARCELO VIEIRA VITORAZZI

Prefeito Municipal