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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS RECANTOS DOS PÁSSAROS DO PROJETO DE ASSENTAMENTO MIURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE – MT.”

A Câmara Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, no uso de suas atribuições legais faz saber que o Vereador, FLÁVIO FERREIRA DE SOUZA, no uso das suas atribuições em conformidade ao Artigo 11 da Lei Orgânica do Município, propôs o plenário aprovou e o prefeito municipal de Vila Bela da Ss. Trindade sanciona a seguinte lei:

Art.1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Moradores e Pequenos Produtores Rurais Recantos dos Pássaros do Projeto de Assentamento Miura, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 09.226.875/0001-80, com sede no Assentamento da Fazenda do Miura, no município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT.

Art.2º A entidade de que trata esta Lei passa a gozar de todos os direitos e prerrogativas conferidas às instituições consideradas de Utilidade Pública, desde que cumpridas as exigências legais vigentes.

Art.3º A entidade mencionada no artigo 1º tem por finalidade promover o desenvolvimento comunitário, fortalecer a organização dos produtores rurais, incentivar a agricultura familiar e colaborar com ações de interesse social voltadas ao desenvolvimento econômico e social da comunidade.

Art.4º A entidade deverá manter suas atividades em conformidades com seus objetivos estatutários, observando a legislação vigente.

Art.5º A declaração de Utilidade Pública prevista nesta Lei poderá ser revogada caso a entidade deixe de cumprir suas finalidades estatutárias ou utilize recursos públicos em desacordo com a legislação.

Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE JUNHO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

Prefeito Municipal