LEI ORDINÁRIA N. º 1753, DE 25 DE JUNHO DE 2026
26 de Junho de 2026
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS RECANTOS DOS PÁSSAROS DO PROJETO DE ASSENTAMENTO MIURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE – MT.”
A Câmara Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, no uso de suas atribuições legais faz saber que o Vereador, FLÁVIO FERREIRA DE SOUZA, no uso das suas atribuições em conformidade ao Artigo 11 da Lei Orgânica do Município, propôs o plenário aprovou e o prefeito municipal de Vila Bela da Ss. Trindade sanciona a seguinte lei:
Art.1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Moradores e Pequenos Produtores Rurais Recantos dos Pássaros do Projeto de Assentamento Miura, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 09.226.875/0001-80, com sede no Assentamento da Fazenda do Miura, no município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT.
Art.2º A entidade de que trata esta Lei passa a gozar de todos os direitos e prerrogativas conferidas às instituições consideradas de Utilidade Pública, desde que cumpridas as exigências legais vigentes.
Art.3º A entidade mencionada no artigo 1º tem por finalidade promover o desenvolvimento comunitário, fortalecer a organização dos produtores rurais, incentivar a agricultura familiar e colaborar com ações de interesse social voltadas ao desenvolvimento econômico e social da comunidade.
Art.4º A entidade deverá manter suas atividades em conformidades com seus objetivos estatutários, observando a legislação vigente.
Art.5º A declaração de Utilidade Pública prevista nesta Lei poderá ser revogada caso a entidade deixe de cumprir suas finalidades estatutárias ou utilize recursos públicos em desacordo com a legislação.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE JUNHO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
Prefeito Municipal