3º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 045/2025
26 de Junho de 2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1 denominado de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ARMAZEM BRASIL COMERCIO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA inscrita no CNPJ nº 54.122.744/0001-08 com sede à Rua Santo Ângelo, nº 603, Bairro Nova Canarana, Cidade de Canarana-MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu Sócio Administrador Sr. ENIO HEINCHE HAAS, portador do RG nº **971* SSP/MT e CPF nº ***.522.741-**, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, e suas alterações e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo acréscimo na aquisição de gêneros alimentícios para a Alimentação Escolar dos alunos das Escolas Municipais de Ensino, tanto na zona urbana, quanto na zona rural, inclusive nos Distritos de Garapu (25 km da cidade), Kuluene (80 km da cidade) Matinha (45 km da cidade), Serra Dourada (45 km da cidade) e ainda nas Aldeias Indígenas, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira - Do Objeto, conforme quantidades mencionadas abaixo:
|
ITEM |
DESCRIÇÃO DO OBJETO |
UND |
QUANT LIC |
QUANT ADIT |
R$ UNT |
R$ TOTAL |
|
40 |
Bolacha Tipo Maisena - Contendo basicamente farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, creme de milho, açúcar invertido, sal, cacau em pó, fermentos químicos (bicarbonato de amônio) e bicarbonato de sódio, estabilizantes e lecitina de soja, aromatizante, acidulante, ácido lático, contém glúten. Devem estar de acordo com as exigências da legislação sanitária em vigor no País ANVISA/MS. Pacote com 800 gramas. Validade não inferior a 180 dias, ter sido fabricado no máximo 30 dias antes da entrega no depósito. - Marca: renata |
pct |
200 |
50 |
R$ 16,75 |
R$ 837,50 |
|
41 |
Cacau em pó - solúvel. Ingredientes: 100% cacau em pó. Embalagem com informações nutricionais, lista de ingredientes, marca do produto, data de validade e lote. Embalagem com 200g. - Marca: nestle |
pct |
100 |
25 |
R$ 35,24 |
R$ 881,00 |
|
45 |
Canjica Branca - De milho branca, cor uniforme, tamanho dos grãos uniforme, sem carunchados e sujeiras, pacote com 500g. - Marca: MIKA |
pct |
200 |
50 |
R$ 12,55 |
R$ 627,50 |
|
80 |
Leite UHT Integral - Composição: Leite Fluído Integral e estabilizante citrato de sódio; Embalagem: Tetra park com capacidade para 1litro; validade: 04 meses; devendo constar na embalagem a data de fabricação, o prazo de validade e o lote, com registro no Ministério da Agricultura - Serviço de Inspeção Federal (SIF) ou Serviço de Inspeção Estadual (SIE). - Marca: Piracanjuba |
Lts |
6000 |
1500 |
R$ 8,56 |
R$ 12.840,00 |
|
136 |
Farinha de Trigo Integral - Embalagem integra e inviolada de 1 kg. Deve conter a inscrição integral na embalagem. Validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. - Marca: marx |
Kg |
100 |
25 |
R$ 9,97 |
R$ 249,25 |
CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES
2.1. Fica acrescido um percentual no montante de 25 % (vinte e cinco por cento) dos itens 040, 041, 045, 080, 136, perfazendo o valor total de R$ 15.435,25 (Quinze mil quatrocentos e trinta e cinco reais e vinte e cinco centavos), que passa a fazer parte integrante do processo.
2.2. Com o acréscimo constante o item 2.1, a CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E RETENÇÕES NA FONTE, do contrato originário passará a ser de R$ 1.247.246,49 (Um milhão duzentos e quarenta e sete mil, duzentos e quarenta e seis reais e quarenta e nove centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
3.1. A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato.
3.2 - O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 125 Caput da Lei Federal 14.133/2021, atualizado pelo Decreto 11.871/2023, e ainda conforme item 15.2 do contrato originário.
CLÁUSULA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma da Lei 14.133/2021.
4.2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no Contrato nº 045/2025, 1º e 2º aditivo.
4.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 22 de junho de 2026.
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA VILSON BIGUELINI - PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE |
ARMAZEM BRASIL COMERCIO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ENIO HEINCHE HAAS CONTRATADA |
|
MARCELI TERESINHA THOMAS LANCER COSTA FISCAL DO CONTRATO |
|
TESTEMUNHAS:
01:__________________________________ 02: ______________________________
Nome> Nome>