3º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 046/2025
26 de Junho de 2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1 denominado de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa VALDEMAR SCHONHOLZER LTDA inscrita no CNPJ nº 54.365.047/0001-88 com sede à Rua Campo novo, nº 767, Sala 02, Bairro Jardim Bela Vista, Cidade de Canarana-MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu Sócio Administrador Sr. VALDEMAR SCHONHOLZER, portador do RG nº **070* SSP/MT e CPF nº ***.052.551-**, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, e suas alterações e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo acréscimo na aquisição de gêneros alimentícios para a Alimentação Escolar dos alunos das Escolas Municipais de Ensino, tanto na zona urbana, quanto na zona rural, inclusive nos Distritos de Garapu (25 km da cidade), Kuluene (80 km da cidade) Matinha (45 km da cidade), Serra Dourada (45 km da cidade) e ainda nas Aldeias Indígenas, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira - Do Objeto, conforme quantidades mencionadas abaixo:
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ITEM |
DESCRIÇÃO DO OBJETO |
UND |
QUANT ADIT |
QUANT LIC |
R$ UNT |
R$ TOTAL |
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21 |
Batata Doce - de primeira qualidade, bem desenvolvida, sem rama, tamanho e coloração uniformes, fresca, compacta e firme, sem lesões de origem, rachaduras e cortes, danos físicos e mecânicos oriundos de manuseio e transporte e livres de terra. Acondicionada em embalagem transparente atóxica - Marca: IN NATURA |
Kg |
400 |
100 |
R$ 7,90 |
R$ 790,00 |
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102 |
Melancia - Fresca, frutos com 70 a 80% de maturação climatizada, com aspecto, cor e cheiro e sabor próprio, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvido, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes. - Marca: in natura |
Kg |
6000 |
1500 |
R$ 6,25 |
R$ 9.375,00 |
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123 |
Repolho Roxo - In Natura, de 1ª qualidade - isento de fungos e sujidade. Deverá ser transportados em carros higienizados em temperatura ambiente - Marca: in natura |
Kg |
1000 |
250 |
R$ 9,55 |
R$ 2.387,50 |
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139 |
Macarrão Tipo Parafuso - TIPO 1: Seca, com ovos; fabricada a partir de matéria-prima selecionada, sã, limpa e boa qualidade; enriquecido com ferro e ácido fólico, embalagem resistente e termossoldado. De boa qualidade. Contendo informações nutricionais, peso, data de fabricação e validade. Embalagem de 500g - Marca: galo |
pct |
7000 |
1750 |
R$ 10,25 |
R$ 17.937,50 |
CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES
2.1. Fica acrescido um percentual no montante de 25 % (vinte e cinco por cento) dos itens 021, 102, 123, 139, perfazendo o valor total de R$ 30.490,00 (Trinta mil quatrocentos e noventa reais), que passa a fazer parte integrante do processo.
2.2. Com o acréscimo constante o item 2.1, a CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E RETENÇÕES NA FONTE, do contrato originário passará a ser de R$ 1.924.503,75 (Um milhão novecentos e vinte e quatro mil, quinhentos e três reais e setenta e cinco centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
3.1. A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato.
3.2 - O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 125 Caput da Lei Federal 14.133/2021, atualizado pelo Decreto 11.871/2023, e ainda conforme item 15.2 do contrato originário.
CLÁUSULA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma da Lei 14.133/2021.
4.2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no Contrato nº 046/2025, 1º e 2º aditivo, e termo apostila.
4.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 22 de junho de 2026.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA VILSON BIGUELINI - PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE |
VALDEMAR SCHONHOLZER LTDA VALDEMAR SCHONHOLZER CONTRATADA |
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MARCELI TERESINHA THOMAS LANCER COSTA FISCAL DO CONTRATO |
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TESTEMUNHAS:
01:__________________________________ 02: ______________________________
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